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MULTA
Justiça exige depósito da multa para suspender execução do Cade
Decisão foi tomada pela Justiça Federal do DF
Publicado em
01/01/2013 00h00
Atualizado em
06/07/2023 10h33
*Publicado em 10 de setembro de 2008
A Justiça Federal do Distrito Federal denegou o mandado de segurança proposto por Leitesol Indústria e Comércio Ltda (MS 2007.34.00.021678-1/DF), que pleiteava a suspensão da exigibilidade de decisão do CADE com a simples proposição de ação anulatória.
A Juíza titular da 3ª Vara Federal do DF, Mônica Sifuentes, salientou que “... o tão só fato da impetrante ter ingressado com ação anulatória da multa imposta pelo CADE, sem o depósito integral do valor respectivo, a meu ver, não é suficiente para a suspensão de sua exigibilidade, não impedindo, ainda, o ajuizamento da correspondente execução fiscal...”