Notícias
ATO DE CONCENTRAÇÃO
Justiça confirma entendimento do Cade sobre contagem do prazo para apresentação de AC
*Publicado em 26 de setembro de 2007
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou ontem a validade da decisão do Cade que multou Master Sistemas Automotivos Ltda. e Freios Vargas S/A em R$ 450 mil por intempestividade na apresentação de ato de concentração. A operação, realizada em nível mundial, consistia na compra, pela Master, dos ativos da Vargas empregados na fabricação de freios para veículos pesados.
A Lei 8.884/94 determina que os atos de concentração devem ser apresentados em quinze dias úteis de sua realização, sob pena de multa de até R$ 6 milhões. Todavia, a MASTER apresentou a operação em quinze dias úteis da data em que as condições suspensivas haviam sido cumpridas, e não da data em que foi realizado o contrato de compra e venda com a VARGAS.
A Justiça Federal confirmou a tese que vem sendo defendida pelo Cade de que os atos de concentração devem ser apresentados em quinze dias úteis da assinatura do primeiro instrumento vinculativo e não da data em que as condições suspensivas vierem a ser realizadas.