Notícias
CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Justiça condena Xerox por litigância de má-fé contra o Cade
*Publicado em 07 de julho 2008
Em decisão publicada hoje, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aplicou à empresa Xerox do Brasil S/A multa de R$ 47.381,08 (quarenta e sete mil e trezentos e oitenta e um reais e oito centavos) por litigância de má-fé. Nos termos da lei, reputa-se litigante de má-fé aquele que 'proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo' (art. 17, V, do CPC).
A empresa ajuizou ação judicial contra decisão do Cade que havia lhe infligido multa de R$ R$ 4.738.108,87 (atualizada hoje) pela prática de 'venda casada'. A Xerox detinha 90% do mercado de prestação de serviços de manutenção de máquinas copiadoras. Ao condicionar a prestação desses serviços à compra de seu próprio material de consumo, a Xerox impedia que seus concorrentes no mercado de venda de material de consumo pudessem se estabelecer.
A decisão do Cade foi tomada em 1993, mas até hoje aguarda julgamento definitivo no TRF1. Em primeira instância, a decisão do Cade foi confirmada. No TRF1, já houve o julgamento de duas medidas cautelares ajuizadas pela empresa e ambas foram improcedentes.
Não obstante passados mais de quinze anos de discussão judicial, a empresa tenta protelar ainda mais o julgamento definitivo do caso. Depois de perder no julgamento da medida cautelar na 5ª Turma, a empresa recorreu alegando que turma competente seria a 7ª. Só que, desta vez, mereceu a rara reprimenda judicial.
Nas palavras do Tribunal, 'a agravante ingressou com o agravo regimental dois dias após o julgamento da [ação cautelar] pela 5ª turma, sem que, sequer, tenha se insurgido contra a redistribuição do feito, naquela assentada. Ou seja, dois dias antes, enquanto ainda não se sabia o resultado do julgamento, aos olhos da Agravante, a 5ª Turma detinha plena competência para examinar o feito. Uma vez manifestado o entendimento daquela Turma, contrário às suas pretensões, volta-se a Agravante a pleitear o julgamento da apelação por esta 7ª Turma, conduta que reputo ofensiva a este Tribunal e à parte contrária'.
O Cade considera de suma importância a aplicação das penas de litigâncias de má-fé para desincentivar que as empresas usem o Poder Judiciário como instrumento para procrastinar o cumprimento das decisões do Cade, que são tão importantes para preservar a ordem econômica nacional.