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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Judiciário considera SDE competente para analisar telecomunicações
*Publicado em 24 de março de 2009
Brasília, 24/03/2009 (MJ) - O Judiciário reconheceu a competência da Secretaria de Direito Econômico (SDE) para investigar condutas anticompetitivas no setor de telecomunicações. A disputa judicial teve início quando a VIVO S.A. ingressou com ação afirmando ser da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência exclusiva.
Segundo a juíza da 5ª. Vara Federal do DF, Daniele Maranhão Costa, não há possibilidade de decisões conflitantes quando processos desta natureza são ajuizados junto à SDE e à Anatel; já que a instância final é o julgamento pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Despacho da Juíza: “(...) em nenhum momento a lei diz tratar-se de competência exclusiva, sendo certo que quando o legislador quis ressalvar a competência do Cade, o fez de forma expressa, o que não ocorreu em relação à SDE. Além disso, se ambos os processos, ajuizados junto à Anatel e junto à Secretaria serão julgados pelo Cade, como afirma a própria autora, não há que se falar na possibilidade de decisões conflitantes”.
A VIVO S.A. é investigada pela SDE em processo administrativo que apura efeitos anticoncorrenciais na fixação de preços de público para as chamadas na rede móvel inferiores ao VU-M (Valor de Remuneração do Uso da Rede Móvel). Esse valor é cobrado das operadoras móveis por parte das representadas e pode levar ao estrangulamento econômico das concorrentes (o chamado price squeeze).
"A decisão é muito importante porque confirma nosso entendimento de que as empresas do setor estão sujeitas ao escrutínio da SDE caso haja indícios de prática anticompetitiva”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), Ana Paula Martinez. A Secretaria é a guardiã da concorrência”.