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AQUISIÇÕES
Judiciário confirma decisão do Cade no caso Dufry
*Publicação feita em 21 de julho de 2009
A 20ª Vara Federal confirmou a decisão do Cade sobre a restrição da cláusula de não concorrência na aquisição da totalidade do capital social do Grupo Brasif pela Advent International Corporation e pela Dufry Participações Ltda..
A ação ordinária ajuizada pela Dufry, motivava a parcial invalidade da decisão do Cade que restringiu a cláusula de não concorrência ao período de 5 (cinco) anos e não 10 (anos), como pretendiam as empresas.
Na decisão proferida pelo Juiz Federal Alysson Maia Fontenele, ficou claro que o Cade tem competência para reduzir a cláusula, uma vez que a medida prezerva o ambiente concorrencial do mercado de lojas francas nos aeroportos brasileiros.
Em sua sentença o Juiz Alysson Fontenele reafirma a decisão do Conselho, negando a existência de ilegalidades na decisão proferida. "A fixação de um prazo tão longo de não-concorrência somente objetivou a exclusão das empresas vendedoras das futuras licitações nos aeroportos de Garulhos e Galeão, conforme contestação do Cade, resta evidente que tal exclusão provocará uma menor concorrência nos certames licitatórios".