Notícias
INVESTIGAÇÃO
Investigado pelo Cade, CFM revoga normas sobre cartões de descontos para serviços médicos
Em razão de investigação conduzida pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade), o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu revogar, na última sexta-feira (05/04), uma resolução e outros dispositivos normativos que tratam sobre cartões de descontos para honorários médicos.
A entidade representativa está sendo investigada por supostamente coibir profissionais e estabelecimentos de saúde a aceitarem esses cartões, conhecidos como “Cartão de Todos”, para a prestação de serviços médicos. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) também está sendo acusado de praticar a conduta.
Em fevereiro passado, quando instaurou o processo administrativo, a SG/Cade adotou medida preventiva contra CFM e Cremesp. A autarquia determinou a suspensão da eficácia de dispositivos normativos relacionados aos cartões de descontos, bem como de todas as resoluções editadas pela entidade federal no que se refere à matéria, até que a análise seja concluída.
O caso segue em instrução e os investigados continuam respondendo ao processo. Ao final da análise, a SG/Cade opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final. Se forem condenados, CFM e Cremesp estão sujeitos ao pagamento de multa que varia entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.
Investigação
A investigação teve início em outubro de 2018, a partir de representação feita pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão apresentou ao Cade documentos que apontam indícios de que o CFM e o Cremesp estariam ameaçando médicos e clínicas que aceitam os cartões, abrindo contra eles sindicâncias e processos ético-disciplinares para aplicação de sanções.
Segundo a SG/Cade, há fortes evidências de infração à ordem econômica, tendo em vista que tal proibição restringe a oferta de prestação do serviço médico de forma alternativa aos consumidores, em prejuízo da livre iniciativa e da livre concorrência.
Acesse o Processo Administrativo 08700.005969/2018-29.