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Instituto Aço Brasil firma acordo em investigação de abuso de direito de petição
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (01/02), Termo de Compromisso de Cessação – TCC proposto pelo Instituto Aço Brasil – IABr para encerrar processo administrativo que apura prática de abuso do direito de petição por parte da entidade representativa com a finalidade de prejudicar importadores concorrentes de vergalhões de aço – conduta internacionalmente conhecida como sham litigation (PA 08012.001594/2011-18).
O caso teve início em 2011, a partir de representação formulada ao Cade pela Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Aço – Abrifa, que acusou o Instituto de ajuizar diversas ações judiciais para impedir a importação de vergalhões de aço por empresas estabelecidas no mercado brasileiro.
O IABr teria movido ações cautelares de produção antecipada de provas, com pedido de liminar, questionando a conformidade das mercadorias importadas com as normas técnicas brasileiras de segurança. Em razão dessas ações, as cargas de vergalhões de aço importado estariam sendo retidas nos portos até a realização de perícias, causando inúmeros custos aos importadores e impedindo a circulação da mercadoria no país.
Por meio do acordo celebrado com o Cade (Requerimento 08700.008345/2016-00), a IABr se compromete, entre outras obrigações, a abdicar de todas as ações atualmente em curso sobre a matéria, protocolando pedido de desistência em 30 dias, a partir da assinatura do Termo de Compromisso.
Além de adotar medidas para que sejam encerradas as práticas anticompetitivas, o TCC também prevê que o Instituto pague R$ 271,3 mil a título de contribuição pecuniária, cujo valor será recolhido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD.
Para o conselheiro relator Paulo Burnier, o caso demonstra a importância da política de TCCs do Cade para além dos processos tradicionais de cartel. “Além do encurtamento do processo administrativo e do recolhimento de uma contribuição pecuniária ao FDD com base na multa esperada em caso de condenação, a solução permite que a prática sob investigação seja cessada, em particular neste caso com a desistência de todas as 28 ações judiciais em andamento, que é o mais importante em matéria de condutas unilaterais”.
A contribuição pecuniária será paga em quatro parcelas semestrais, devidamente atualizadas pela SELIC.