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ACORDO
Gympass celebra acordo com o Cade no mercado de academias de ginásticas no Brasil
O Cade homologou, na 202ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada nesta quarta-feira (21/09), Termo de Compromisso de Cessação (TCC) que tem como requerente a Gympass.
O TCC está relacionado a inquérito administrativo que apura supostas infrações à ordem econômica no setor de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica no Brasil.
As investigações buscam avaliar se a Gympass estaria abusando de sua posição dominante no mercado, especialmente pela imposição de cláusulas de exclusividade com as academias integrantes da plataforma, bem como de outras cláusulas de favorecimento que permitiriam à Gympass controlar o preço mínimo praticado pelas plataformas cadastradas, balizando os preços praticados no segmento em território nacional.
A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) elaborou nota técnica recomendando a homologação do acordo, por entender que a proposta apresentada pela empresa cumpre todos os requisitos legais, além de ser favorável para a administração pública, com potencial de gerar impactos benéficos para o mercado.
Nos casos de condutas unilaterais, a celebração de TCCs é especialmente benéfica por cessar imediatamente a prática da suposta infração contra a ordem econômica atribuída à empresa compromissária.
Em relação às obrigações previstas no TCC, as cláusulas de exclusividade da Gympass com as academias ficam limitadas à comprovação de eficiências econômicas e, no máximo, a 20% da sua base de academias em municípios ou zonas de municípios.
O termo também proíbe outras cláusulas de favorecimento (como as denominadas cláusulas Most Favoured Nation - "MFN") e cláusulas que impedem que as academias parceiras contratem, após o encerramento da parceria, com outras plataformas digitais agregadoras de academia. Para os contratos com os clientes corporativos da empresa, fica proibida a imposição de cláusulas de exclusividade.
Na decisão, foi fixada multa diária em caso de descumprimento dos compromissos assumidos pela empresa compromissária, caso o acordo não seja totalmente cumprido no prazo previsto.
O monitoramento do cumprimento dos termos e condições estabelecidos no TCC ficará a cargo do Cade, que será realizado em conjunto com um trustee a ser nomeado pelo compromissário e aprovado pela autarquia.
Acesse o Inquérito Administrativo nº 08700.004136/2020-65.