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Notícias
INSTITUCIONAL
Em conformidade com a Portaria nº 9.783/2024, do Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os dias 03 e 04 de março serão ponto facultativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em razão do carnaval. Já o dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, será ponto facultativo somente até as 14h.
A portaria estabelece os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos relativos ao ano de 2025 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O artigo 41 do Regimento Interno do Cade determina que as atividades da autarquia serão suspensas nos feriados oficiais e nos dias de ponto facultativo do Poder Executivo Federal.
Caso o vencimento ou início de prazo coincida com essas datas, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, conforme previsão do artigo 66, § 1º da Lei 9.784/2019 e artigo 224, §1º do CPC.
Acesse a íntegra da Portaria nº 9.783/2024.