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INSTITUCIONAL
Funcionamento do Cade durante o carnaval
Ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro e dia 18 até as 14h
Publicado em
09/02/2015 00h00
Atualizado em
31/10/2022 14h17
Em conformidade com a Portaria nº 15/2015 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, os dias 16 e 17 de fevereiro serão ponto facultativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade em razão do carnaval. Na quarta-feira de cinzas, dia 18, será ponto facultativo somente até as 14h.
A Portaria do MPOG estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2015 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O artigo 43 do Regimento Interno do Cade determina que as atividades da autarquia serão suspensas nos feriados oficiais e nos dias de ponto facultativo do Poder Executivo Federal.