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GUN JUMPING
FD do Brasil e Software Express pagarão R$ 6,7 milhões por prática de gun jumping
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (24/11), as empresas FD do Brasil Soluções de Pagamentos e Software Express Informática comprometeram-se, por meio de acordo celebrado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a pagar contribuição pecuniária de R$ 6,7 milhões pela prática de gun jumping – quando ocorre consumação da operação sem autorização prévia do órgão antitruste.
A FD do Brasil é uma empresa de tecnologia de pagamentos que faz parte do Grupo First Data, de origem estadunidense. Já a Software Express tem origem nacional e atua no desenvolvimento de soluções para roteamento de transações de pagamento entre estabelecimentos e credenciadores e outros produtos correlatos.
No julgamento do caso, o Tribunal Cade entendeu que houve prática de gun jumping no ato de concentração que trata da aquisição, pela FD do Brasil, da integralidade do capital social da Software Express.
O negócio foi formalizado em março de 2019 e notificado ao órgão antitruste somente 10 meses depois, em janeiro de 2020. Embora não tenha identificado problemas concorrenciais na operação, a Superintendência-Geral do Cade se manifestou pela ocorrência de consumação prematura do ato de concentração e enviou os autos para apreciação do Tribunal da autarquia.
De acordo com o relator do caso, conselheiro Luiz Hoffmann, a consumação prévia do negócio ocorreu com a transferência da Software Express para a FD do Brasil por meio da alteração do contrato social e da substituição dos administradores da empresa adquirida.
O valor da contribuição pecuniária foi firmado com o Cade por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) proposto pelas partes. Pelo acordo, as empresas também reconheceram que os atos praticados implicaram consumação prematura da operação, em descumprimento à Lei de Defesa da Concorrência.
Para Hoffmann, as obrigações assumidas pelas empresas se mostram “suficientes e eficazes para fins de repressão e dissuasão da infração à ordem econômica”.