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DEBATE
Evento promovido por Cade e ABA discute plataformas digitais e propriedade intelectual
Nesta quinta-feira (12/07), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sediou evento para debater plataformas digitais e propriedade intelectual, com enfoque na defesa da concorrência. A iniciativa é parte de um circuito internacional de debates relacionados ao direito concorrencial, o Global Series Seminar, promovido pela organização norte-americana de advogados American Bar Association (ABA), em parceria com diversas autoridades antitruste do mundo.
“Da perspectiva da regulação da concorrência, a digitalização da economia pode ser fonte de grandes desafios e aprendizados, com efeitos favoráveis ao consumidor e à competição, tais como a redução de preços e o aperfeiçoamento da qualidade, bem como a promoção da transparência e melhoria do fluxo de informações”, destacou o presidente da autarquia, Alexandre Barreto, em seu discurso de abertura.
Na primeira parte do debate, mediado pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro, os participantes discutiram os efeitos das cláusulas MFN (sigla que, em inglês, abrevia Nação Mais Favorecida) quando aplicadas às agências de turismo on-line e outras plataformas digitais. As cláusulas estabelecem a obrigação de que o vendedor do produto equipare benefícios para todos os consumidores.
Um dos casos analisados foi o recente TCC que o Cade firmou com plataformas de reservas on-line de viagem, que renunciaram à política de cláusula de paridade de preços e condições imposta a hotéis que ofertam acomodações com preços competitivos em suas plataformas.
A conselheira Paula Azevedo ressaltou que a doutrina mostra que a paridade entre as plataformas desestimula a inovação, levanta barreiras para novos entrantes e padroniza o comportamento do setor. “As agências reguladoras devem avaliar se as razões para manter as cláusulas MFN e seus efeitos são de fato justificáveis”, ponderou. Eduardo Frade, ex-superintendente-geral do Cade, destacou que na Alemanha as cláusulas MFN estão totalmente proibidas.
A segunda parte do debate foi dedicada a casos nos quais inovação, design de produtos e propriedade intelectual tiveram papel proeminente.
A economista-chefe adjunta do Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE), Patrícia Sakowski, comparou casos com condutas similares julgados por autoridades antitrustes diferentes.
Para ilustrar, a economista comparou a condução do caso das denúncias apresentadas referentes ao Google Shopping na Federal Trade Commission (FTC), autoridade antitruste norte-americana, e na European Commission (EC), agência da concorrência europeia. Enquanto a FTC concluiu que as práticas promovidas pela ferramenta de busca são frutos de aprimoramento de produto e da concorrência por mérito, a EC decidiu que a conduta é um abuso de posição dominante e aplicou a maior multa da história da agência.
Patrícia Semensato, coordenadora-geral de análise antitruste do Cade, citou os casos Dow/Dupont e Bayer/Monsanto como exemplos de atos de concentração em que foram considerados aspectos de inovação na análise concorrencial.
A título de esclarecimento, os membros do Cade que participaram das discussões reiteraram ao longo das apresentações que as opiniões, análises e exposições trazidas ao debate são de cunho pessoal, e não refletem o posicionamento da instituição a respeito dos casos.