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Estudo do DEE avalia impactos concorrenciais da fusão entre Sadia e Perdigão
O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DEE/Cade) lançou, nesta quarta-feira (30/10), o documento de trabalho “Avaliação ex-post de ato de concentração: o caso Sadia-Perdigão”. Por meio do estudo, foram analisados os efeitos no mercado brasileiro de produtos congelados resultantes da aprovação, pela autarquia, do ato de concentração envolvendo Sadia e Perdigão. A fusão deu origem à criação da empresa BRF Brasil Foods em 2011.
A avaliação ex-post de operações tem como objetivo reunir informações que orientem tomadas de decisão futuras de órgãos antitruste. Neste caso, o DEE buscou estimar se a incorporação das duas empresas do setor de alimentos desencadeou ou não uma mudança nos preços de três produtos considerados preocupantes durante a análise do ato de concentração pelo Cade: pizza calabresa, lasanha bolonhesa e lasanha quatro queijos.
O estudo utilizou a metodologia Diferença em Diferenças, que se caracteriza pela quantificação do impacto das mudanças no preço dos produtos antes e após a operação. Para o caso Sadia e Perdigão, o DEE considerou na análise dois grandes marcos temporais: a data da aprovação do ato de concentração pelo Cade (novembro de 2011) e a data a partir da qual foi concretizada a unificação das empresas, de acordo com informações da BRF (janeiro de 2013). Desse modo, foi utilizada uma base de dados mensal, no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2013, composta por preços, quantidade vendida e pesos das embalagens.
Após analisar as informações, o Departamento verificou que houve uma queda nos preços dos três produtos depois que a fusão foi autorizada pelo Cade. Também foi observado um efeito de redução de preços a partir da entrada da concorrente Seara no mercado. O documento aponta ainda que podem ter contribuído com esse resultado as restrições aplicadas pelo Cade como condição para que o ato de concentração fosse autorizado.
“Deve-se notar que a aprovação da fusão teve como pré-requisito o cumprimento de várias regras, como a proibição de utilização da marca Perdigão durante 5 (cinco) anos para pizzas e lasanhas. Desta forma, pode-se inferir que o remédio aplicado no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) pode também ter levado ao comportamento de redução dos preços dos produtos analisados até dezembro de 2013”, diz o estudo.
O trabalho foi dividido em seis seções. A primeira apresenta uma revisão da literatura sobre avaliação ex post de atos de concentração. A segunda define o mercado de atuação das empresas envolvidas na operação, descreve como ocorreu a fusão e aponta as análises que embasaram a decisão da autoridade antitruste brasileira. A terceira seção demonstra os dados e como se deu a seleção da amostra utilizada nas estimações econométricas, enquanto a quarta explica a metodologia utilizada na análise. Os resultados da avaliação ex post estão expostos na quinta seção. Por fim, o documento apresenta as conclusões e as implicações práticas do estudo.
Acesse a íntegra do documento de trabalho “Avaliação ex-post de ato de concentração: o caso Sadia-Perdigão”.