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INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
Esclarecimentos do Cade sobre o termo delação de Ricardo Saud
RESUMO: Ao contrário do alegado, não houve nenhuma decisão do Cade favorável à EPE-JBS. Houve um contrato privado assinado entre a EPE e a Petrobras com o objetivo de solucionar sua disputa, contrato este que não foi determinado por nenhuma decisão do Cade. Eventuais planos de terceiros para influenciar decisões do órgão, portanto, não tiveram resultado.
O CADE esclarece:
1) Quanto às menções, em termo de delação de Ricardo Saud ao MPF, no sentido de que "decisão do Cade sobre o preço do gás boliviano beneficiou a empresa [EPE]"; e que "o Cade decidiu em benefício da JBS":
Tal informação é equivocada. O caso a que o delator se refere, que tramita no Cade, permanece em fase de inquérito, uma investigação preliminar, e não houve ainda qualquer parecer ou decisão do Cade a respeito da matéria. Destaca-se que não houve, portanto, nenhuma decisão do Cade favorável à EPE-JBS. Clique aqui para acessar o IA n. 08700.009007/2015-04 e confira a tramitação do processo no Cade.
2) Segundo informado ao Cade pela EPE-JBS nos autos do Inquérito, o que ocorreu foi a assinatura de um contrato privado entre a EPE e a Petrobras, com o objetivo de sanar, total ou parcialmente, a disputa entre as duas empresas relativamente ao fornecimento de gás. Tal contrato não foi determinado por qualquer decisão do Cade. É comum, e normalmente desejável, que disputas concorrenciais submetidas ao Cade sejam resolvidas privadamente pelas próprias partes. Note-se que, no caso, o delator afirma em seu depoimento, inclusive, que "Não é que que o negócio ficou muito bom pra nós e péssimo pra Petrobras. Acabou sendo um negócio justo. Você tem uma termelétrica parada, o Brasil e o mundo precisando de energia e você não podendo gerar porque o gás era mais caro que a energia. Então ficou tudo certo".
3) O delator afirma que Rodrigo Rocha Loures teria dito que esse "seria o contrato padrão", e que o Cade teria que "aplicar isso para eles e para outras pessoas":
Reitera-se que não houve qualquer parecer ou decisão do Cade a respeito dessa matéria, e que, portanto, o órgão não fixou qualquer "contrato padrão", nem determinou sua aplicação para quaisquer empresas.
4) Os servidores e dirigentes do Cade jamais tiveram conhecimento que veladamente um agente político estaria, supostamente, recebendo recursos de uma empresa privada para buscar soluções junto ao órgão. O caso em questão em trâmite no Cade possui mérito extremamente complexo, e tem sido conduzido dentro da normalidade, com as instruções de praxe ao longo de todo o seu curso. O Cade reitera que todos os atos processuais foram conduzidos pela área técnica tendo por base o mérito do caso e os ditames legais, sem quaisquer favorecimentos. A ausência de qualquer parecer ou decisão do Cade a favor da EPE-JBS deixa claro que eventuais planos de terceiros para influenciar decisões do órgão não tiveram resultado dentro da autarquia.