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INSTITUCIONAL
Esclarecimento sobre Termo de Cooperação Técnico-Operacional entre SDE e ProCade
*Publicado em 02 de abril de 2008
Em relação à matéria publicada no Jornal Valor Econômico de 1º de abril, o Cade esclarece que não foi assinado convênio entre sua Procuradoria e a Secretaria de Direito Econômico.
A eliminação de funções redundantes nos procedimentos da SDE e do Cade foi estabelecida por meio de um Termo de Acordo de Cooperação Técnico-Operacional, firmado pela ProCade e pela SDE em julho de 2007. O referido Termo, cuja íntegra encontra-se disponível nos sítios do Cade e da SDE, prevê, entre outras disposições, que, nos Atos de Concentração que tramitarem por rito sumário, o parecer da SDE limitar-se-á à manifestação de concordância com o parecer da Seae, cabendo à ProCade a análise de alguns aspectos da operação que já eram, antes da assinatura do Termo, objeto do parecer da Procuradoria do Cade.
Assim, conforme informado em nota publicada pelo Cade na data de ontem, a iniciativa da Procuradoria Federal junto ao Cade e da Secretaria de Direito Econômico visa conferir maior racionalidade e agilidade ao processo administrativo.