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FUSÃO
Esclarecimento - Sadia/Perdigão
*Publicado em 22 de maio de 2009
Por problemas de acesso ao e-mail em decorrência de viagem internacional, representando o Cade no Centro
Regional de Concorrência da OCDE, em Budapeste-Hungria, o Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
encaminhou a mensagem abaixo para esclarecer sua posição na fusão Sadia/Perdigão. Segue:
“Sou primo-irmão do ex-ministro Luiz Furlan (meu pai é irmão do pai dele), portanto, somos parentes em 4º grau o
que não atrai o meu impedimento no caso, pois o Código de Processo Civil fala em impedimento se há parentesco
ate o 3º grau. Contudo, como o meu tio (pai do ex-ministro) é acionista da Sadia, eu me declararei impedido, aliás,
como fiz nos 4 casos abaixo, julgados pelo Cade enquanto tenho estado Conselheiro e que envolviam a Sadia.
Uma rápida consulta ao site do Cade teria dado tal informação ao Jornal Valor:
Processo: 08012.000591/2008-53
Processo: 08012.000969/2008-19
Processo: 08012.005824/2008-12 (Kraft Foods)
Processo: 08012.014536/2007-60 (Big Foods)
Ademais, quando fui procurador-geral do Cade, também me declarei impedido em todos os casos que envolviam a
Sadia e que passaram por mim.
Ainda que não estivesse impedido por razões de parentesco, agora como Conselheiro, de qualquer forma me
declararia suspeito, já que fui chefe de gabinete do ex-ministro de 2003 a 2005. Também fui diretor do DECOM
(Departamento de Defesa Comercial) da SECEX-MDIC de 2005 a 2008.
Confio que o Jornal Valor, como jornal de primeira linha, em atenção ao meu direito constitucional de resposta,
publicará estes esclarecimentos em relação as informações erradas que divulgou com o devido e proporcional
destaque e que, além de me afetarem pessoalmente e ao ex-ministro, também afetam a imagem institucional do
Cade, pois põem em dúvida a independência do órgão, do qual faço parte.
Fernando de Magalhães Furlan”