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FUSÃO
Esclarecimento Público sobre a possível fusão entre os bancos Itaú e Unibanco
*Publicado em 03 de novembro de 2008
A respeito das informações veiculadas nos jornais nesta segunda-feira, 03 de novembro de 2008, sobre a possível fusão entre os bancos Itaú e Unibanco, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica esclarece que:
- A competência para avaliar os riscos da operação para a segurança do sistema financeiro é do Banco Central.
- Apenas após ser notificado sobre uma operação o Cade avaliará os riscos concorrenciais. Conforme previsto na Lei 8.884/94, as partes envolvidas em atos de concentração têm 15 dias úteis para notificar os órgãos de defesa da concorrência, a contar da data do primeiro documento vinculativo; e
- O Cade não se manifesta sobre casos ainda não julgados, de acordo com o Artigo 6º, inciso 5º da Lei 8884/94.