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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Entidades médicas são investigadas por tentarem impedir uso de cartão de descontos em consultas
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou processo administrativo para apurar possível infração à ordem econômica praticada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). As entidades representativas estariam coibindo profissionais e estabelecimentos de saúde a aceitar cartão de descontos, conhecido como “Cartão de Todos”, para a prestação de serviços médicos.
O titular de um “Cartão de Todos” paga mensalidade com valor simbólico para ter acesso a consultas médicas com preços fixos e reduzidos. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esse tipo de cartão não configura plano de saúde, e, desde que o consumidor tenha conhecimento disso, não há impedimento legal para a sua comercialização.
A investigação do caso teve início em outubro de 2018, a partir de representação feita pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DPDC/MJ). O órgão apresentou ao Cade documentos que apontam indícios de que o CFM e o Cremesp estariam ameaçando médicos e clínicas que aceitam o cartão, abrindo contra eles sindicâncias e processos ético-disciplinares para aplicação de sanções.
Segundo o parecer da SG/Cade, há fortes evidências de infração à ordem econômica, tendo em vista que tal proibição restringe a oferta de prestação do serviço médico de forma alternativa aos consumidores, em prejuízo da livre iniciativa e da livre concorrência.
Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a SG/Cade opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.
Medida preventiva
A Superintendência-Geral do Cade ainda impôs medida preventiva em face do CFM e Cremesp para determinar a cessação dos efeitos da prática, enquanto o caso está sendo investigado pela autarquia.
A partir da adoção da medida, as entidades representativas deverão suspender imediatamente a eficácia de dispositivos normativos relacionados aos cartões de descontos, bem como de todas as resoluções editadas pela entidade federal no que se refere à matéria. A medida estabelece também a interrupção de qualquer tipo de ação que vise fazer cumprir a proibição de aceitação dos cartões de descontos pelos médicos.
O descumprimento das determinações da cautelar sujeita o CFM e o Cremesp ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Acesse o Processo Administrativo 08700.005969/2018-29.