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DECISÕES
Empresas pagarão R$ 5,9 milhões por prática de gun jumping
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) definiu, nesta quarta-feira (28/8), as multas que dez empresas do setor automotivo pagarão no âmbito da apuração de ato de concentração consumado anteriormente sem o aval da autarquia, prática anticompetitiva conhecida por gun jumping.
A operação trata da realização de oito aquisições pelo Grupo Dahruj nos últimos cinco anos, conforme petição apresentada ao Conselho. Em julho de 2020, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) determinou a instauração de procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (Apac)
Após solicitação de esclarecimento da autarquia, as empresas apresentaram o contexto em que a operação se desenvolveu, apontando as compras realizadas durante cinco anos.
Em seu voto, o conselheiro relator Gustavo Augusto destacou que todas as operações notificadas foram aprovadas sem restrições pela Superintendência-Geral, não tendo havido qualquer impugnação ou avocação aos atos de concentração.
Ainda segundo ele, “a configuração ou não da infração econômica não está em discussão, já decidida pelo Tribunal do Cade, na 224ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em fevereiro de 2024, mas a dosimetria das multas aplicadas”, enfatizou.
Dessa forma, o Tribunal reconheceu a configuração da infração, nos termos do voto do conselheiro Gustavo Augusto, homologando o acordo em Apac.
O valor da contribuição pecuniária que as empresas Automec, Andreta, Tempo, Dahruj, Arguri e Mais Distribuidora ficou estabelecido em 5,9 milhões, valor que será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Para mais informações, acesse o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003447/2020-15.