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DECISÕES SG/CADE
Empresas envolvidas em cartel em licitação de transporte escolar em município paulista são condenadas pelo Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (26/2), duas empresas de transporte escolar por formação de cartel em pregão eletrônico, realizado em 2019, pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), com o objetivo de contratar serviços de transporte escolar para a rede pública estadual no município de Fernandópolis, em São Paulo.
A investigação teve início a partir de denúncia da Seduc-SP, que relatou indícios de que as empresas Mayfran e New Hope teriam adotado práticas anticompetitivas durante o processo licitatório, prejudicando a competitividade do certame.
A evidência que motivou a instauração do processo foi a coincidência dos endereços de internet (“IP”) entre Mayfran e New Hope, um indício de que houve comunicação entre as empresas.
A análise dos autos indicou ainda a existência de indícios de colusão pelo comportamento das empresas Mayfran e New Hope nos lances em três lotes distintos do certame, bem como pela relação comercial prévia entre as empresas, materializada em um contrato de parceria empresarial, indicativo adicional da existência de um canal de comunicação entre as concorrentes.
De acordo com a conselheira Camila Pires Alves, relatora do caso, a coincidência de endereços IP, embora não constitua prova definitiva de conluio, consiste em prova indireta e corrobora a suspeita de comunicação prévia ou coordenação entre os agentes. “Em síntese, as evidências indiretas permitem a formulação de hipóteses explicativas dotadas de razoável plausibilidade”, disse.
A conselheira acrescentou que as empresas acusadas não precisam provar diretamente que o fato não aconteceu, mas precisam oferecer explicações razoáveis, mesmo que não consigam provar completamente que sua conduta foi correta. “Não se exige que as empresas acusadas provem a inocorrência do fato nos mesmos termos das provas diretas; basta que apresentem explicações minimamente racionais, sem que necessariamente exonerem por completo a conduta. Esse padrão de refutação já foi consagrado na jurisprudência do Cade, que preconiza o uso parcimonioso e holístico das provas indiretas para a inferência da ilicitude, apenas na ausência de justificativas alternativas plausíveis”. Além disso, a relatora concluiu que: “As representadas não apresentaram justificativas ou alternativas que afastassem as evidências indiretas constantes dos autos (...).”
Dessa forma, o Tribunal decidiu que as empresas pagarão multas que somam mais de R$ 1,6 milhão, sendo R$ 763.903,92 à empresa Mayfran e R$ 842.320,09 à empresa New Hope.
Foi determinado ainda expedição de ofício com cópia da decisão será encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) para ciência e possível propositura de ação visando ao ressarcimento de danos, bem como a adoção das providências julgadas cabíveis na seara penal.
Acesse o Processo Administrativo n° 08700.005876/2019-85.
Por Flávio Lacerda