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CARTEL
Empresa do mercado de estacionamentos é condenada por cartel pelo Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), condenou nesta quarta-feira (08/08), por maioria, a empresa Rod e seu sócio-diretor, Márcio Tabet, ao pagamento de multas no valor de R$ 437.018,47 e R$ 52.442,22, respectivamente. As condenações se deram no âmbito do processo administrativo que apurou cartel no mercado de contratação de serviços de operação e exploração comercial de estacionamentos em São Paulo/SP.
Em 2011, o Centro Empresarial Nações Unidas (CENU) promoveu um certame para concorrência, a fim de substituir a então prestadora de serviços de estacionamento, a Allpark. Apenas algumas empresas foram convidadas a participar da licitação do CENU, dentre elas a Netpark e a Rod. A Allpark não constava na lista de convidados. Durante o processo de concorrência, a Allpark continuou operando a garagem.
As empresas Rod e Allpark trocaram informações sensíveis pelo compartilhamento do edital do certame, e balizaram as propostas a serem apresentadas para o CENU, condutas com o potencial de manter ou elevar o percentual de remuneração da Allpark, como também de prejudicar os demais concorrentes. Em setembro de 2012, a Allpark conseguiu renovar a operação pelo prazo adicional de 60 meses.
“Concluo que os contatos realizados entre representantes da Allpark, Netpark e Rod têm potencial lesivo e configuram a existência de um cartel difuso relacionado à licitação do CENU,” avaliou a conselheira Polyanna Vilanova em seu voto-vista, apresentado nesta quarta. “O balizamento das propostas foi malsucedido, tendo em vista que das empresas concorrentes não apresentaram o percentual discutido. Apesar de potencial, o perigo de lesão à livre concorrência decorrente das condutas tem um grau elevado.”
O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento dos autos em relação à empresa Allpark e sete signatários, devido ao cumprimento integral dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs).
O colegiado também decidiu pelo arquivamento em relação aos representados Garage Inn, Multipark, Zig Park, e outras sete pessoas físicas, pela ausência de provas que demonstrassem sua participação na conduta anticompetitiva relacionada à licitação privada do CENU.