Notícias
CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Empresa de transporte de valores é multada por dificultar atuação de concorrente no mercado
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade determinou à Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda. o pagamento de multa no valor de R$ 318 mil pela criação de dificuldades ao funcionamento de empresa concorrente no mercado de transporte de valores em Belo Horizonte e região metropolitana. A decisão foi proferida na sessão de julgamento desta quarta-feira (5).
O serviço de transporte de valores compreende a coleta de malotes contendo valores e documentos diversos em agências bancárias e instituições correspondentes, como as lotéricas. Essa atividade depende do funcionamento do chamado serviço de tesouraria, que é prestado por uma empresa de segurança privada com estrutura para receber os malotes e processar os valores e documentos contidos neles.
O processo administrativo (PA 08012.009757/2009-88) foi instaurado a partir de denúncia da Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda. segundo a qual a Rodoban, empresa que oferta tanto o serviço de tesouraria quanto o de transporte, estaria dificultando a atuação da concorrente no mercado de transporte de valores.
De acordo com a denúncia, a Rodoban – única contratada pela Caixa Econômica Federal em 2008 para prestar serviço de tesouraria na região – tentou cobrar da Embraforte – que fazia o transporte de valores para 200 lotéricas da região, correspondentes bancários da Caixa – uma taxa de R$ 15 para receber cada malote da Embraforte para processamento.
A alegação da Rodoban para cobrar os valores era de que o seu contrato com a Caixa para prestar o serviço de tesouraria cobria somente o recebimento de malotes provenientes de agências bancárias, não incluindo instituições correspondentes, ou seja, aquelas atendidas pelo transporte da Embraforte.
Além de notificar a Embraforte pela cobrança de taxa pelos malotes, a Rodoban chegou a enviar à empresa um “contrato de permissão de acesso” que deveria ser assinado sob pena de seus malotes não serem recebidos para processamento.
O conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, identificou que o contrato com a Caixa para prestação de serviço de tesouraria pela Rodoban cobria as lotéricas da região, já estando, portanto, remunerado. Para ele, “ao se candidatar para o serviço, a empresa sabia que estava se credenciando também para o recebimento dos malotes, pois não há como guardá-los ou tratá-los sem, primeiramente, recebê-los”.
Segundo o relator, qualquer alteração que gerasse impacto significativo nos custos da Rodoban deveria ser negociada diretamente com a Caixa, e não repassada a terceiros.
O Tribunal do Cade entendeu que a cobrança da tarifa de recepção de malotes foi imposta artificialmente pela Rodoban à Embraforte com o objetivo de elevar os custos de operação de sua rival e prejudicar a atuação dela no mercado de transporte de valores.
“Dada sua posição de monopolista na atividade de tesouraria da Caixa, a inexistência de justificativa econômica para a cobrança, a ausência de benefícios para os consumidores e o fato de que o serviço já era remunerado pela Caixa, resta claro que a conduta tinha o objetivo deliberado de prejudicar ou mesmo de excluir concorrentes do mercado de transporte de valores”, concluiu o relator.