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INSTITUCIONAL
Em uma década de vigência da lei antitruste, Cade julgou 4,7 mil atos de concentração com prazo médio de análise de 29 dias
A atual Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/11), que reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e instituiu a análise prévia de atos de concentração no Brasil, completará 10 anos em vigor no próximo dia 29 de maio. Na última década, a autarquia julgou 4,7 mil operações de fusão e aquisição de empresas sob as regras estabelecidas pela norma, em um tempo médio de análise que não ultrapassou 29 dias. Na década anterior à “nova lei antitruste”, foram avaliados 5,6 mil negócios em um prazo médio de 76 dias.
A lei trouxe mudanças no que diz respeito à estrutura institucional. Nesse âmbito, alterou o formato do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), que era composto pelo Cade e duas secretarias, e conferiu novas funções à autarquia, que passou a ser formada por três órgãos internos. Com esse arranjo, a análise de atos de concentração e a investigação de condutas anticompetitivas passaram a ser atribuições do Cade, que antes atuava somente no julgamento final dos casos.
A exigência de submissão prévia de atos de concentração ao Cade, outra inovação trazida pela norma atual, bem como as modificações realizadas nos critérios de notificação obrigatória dos atos de concentração, tornou a análise das operações mais célere e eficiente, conferindo maior segurança jurídica às decisões da autarquia. Com a redefinição dos parâmetros de submissão, o número de negócios a serem avaliados diminuiu, permitindo ao Cade examinar somente os considerados mais relevantes para o ambiente competitivo.
Além disso, com o novo modelo o órgão antitruste passou a ter até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para analisar e decidir pela autorização ou não dos negócios entre as empresas. Já o prazo regimental definido para a análise de operações de fusão e aquisição avaliadas sob o rito sumário, consideradas mais simples do ponto de vista concorrencial, é mais curto: 30 dias, no máximo.
Pela legislação anterior, de 1994, as operações eram comunicadas ao órgão antitruste depois de serem consumadas, e não havia um prazo máximo para que a autarquia decidisse sobre a aprovação ou reprovação dos atos de concentração. Nesse sentido, os negócios entre empresas que já haviam sido consolidados tinham que ser desconstituídos caso fossem rejeitados pelo Cade, o que gerava instabilidade no mercado econômico.
Pela Lei nº 12.529/11, quando não há necessidade de aplicação de restrições concorrenciais, os atos de concentração podem ser decididos diretamente pela Superintendência-Geral do Cade, sem apreciação pelos membros do Tribunal da autarquia – o que também confere mais racionalidade e agilidade ao processo de análise. Dos 4.702 casos analisados nos últimos dez anos, 4.502 foram aprovados pelo órgão antitruste, sendo que 3.906 deles receberam o aval por meio de despacho da Superintendência. Ou seja, quase 87% dos casos.
Além disso, das operações aprovadas no período, 3.879 foram classificadas como sumárias e analisadas pelo Cade em 18 dias, em média. Esses casos correspondem a 86% do total. Já os processos ordinários, de maior complexidade, somaram 623 decisões. O tempo médio de análise das operações complexas ficou em 90 dias. Por fim, na última década, o prazo médio geral de avaliação de atos de concentração (sumários e ordinários) não superou 29 dias, e é considerado um dos mais rápidos do mundo.
“A implementação do novo desenho legislativo, principalmente no que diz respeito ao sistema de análise prévia de atos de concentração, resultou em ganho de eficiência para as políticas públicas de defesa da concorrência no país. Na última década, a autarquia passou a decidir atos de concentração em um tempo médio de análise muito inferior ao que se registrava anteriormente. Isso permitiu ao Cade, entre outros avanços, investir mais na persecução e investigação de cartéis e outras condutas anticompetitivas”, avaliou o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.
Combate a condutas anticompetitivas
Desde a reestruturação do Cade pela legislação, 216 processos administrativos foram instaurados para apurar e reprimir práticas lesivas ao ambiente concorrencial. No mesmo período, o Tribunal da autarquia julgou 298 processos de investigação, decidindo pela condenação em 181 deles – média de 18 por ano. Ao total, as multas aplicadas a empresas e pessoas físicas que adotaram condutas anticoncorrenciais atingiram R$ 8,1 bilhões.
Entre 2002 e 2011, década anterior, o órgão antitruste julgou 344 processos administrativos, e condenou 94 – média de 9 por ano. As multas determinadas no período totalizaram aproximadamente R$ 220 milhões.
Para intensificar o combate a condutas que prejudicam a competição entre as empresas, como cartéis, por exemplo, ao longo dessa década o Cade consolidou a sua política de acordos e passou a registrar aumento expressivo na quantidade de leniências e Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) celebrados no âmbito de investigações concorrenciais.
Os TCCs são celebrados entre o Cade e a parte investigada por suposta infração da ordem econômica determinando o fim da conduta e de seus efeitos lesivos à concorrência e aos consumidores. Por meio desse instrumento, a autarquia também determina o pagamento de contribuições pecuniárias que são recolhidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De 2012 a 2022, o Tribunal Administrativo homologou 378 acordos desse tipo –cerca de 37 por ano –, que resultaram no recolhimento de R$ 4,1 bilhões em contribuições pecuniárias. Nos quatro anos anteriores (2007 a 2011), foram firmados, ao total, 32 TCCs, e as contribuições nesses casos somaram R$ 213 milhões.
O acordo de leniência, por sua vez, é uma oportunidade para empresas ou pessoas físicas que cometeram ilícito concorrencial repararem seus erros, contribuindo com a investigação do Cade, apresentando informações e documentos relevantes para o caso, para obter benefícios na esfera administrativa e criminal. A leniência é celebrada somente com a primeira empresa ou indivíduo que denunciar a prática à autoridade de defesa da concorrência.
Nos últimos dez anos, foram assinados 83 acordos de leniência, 83 aditivos a acordos e 57 leniências plus – ocorre quando uma empresa entrega provas de um segundo cartel ainda não conhecido pelo órgão, a fim de obter benefícios de redução de multa em outro processo já existente de investigação. A primeira leniência antitruste no Brasil foi assinada em 2003 no âmbito das investigações do chamado Cartel dos Vigilantes. De lá até 2011, foram firmados 23 acordos e 3 aditivos.
O Cade registrou ainda um acréscimo no número de operações de busca e apreensão realizadas em investigações de conduta ilícitas, o que também reflete os avanços alcançados pela autarquia na persecução de condutas nocivas à livre concorrência. Desde a entrada em vigor da lei, a Superintendência-Geral do Cade realizou 29 operações. Entre 2003 e 2011, nove anos antes, foram 24, no total.
Advocacia da concorrência
No que diz respeito à função de advocacy desempenhada pelo Cade, os últimos dez anos registram uma série de iniciativas que visam estimular estudos e discussões acerca de políticas antitruste, além de promover a cultura da livre competição perante órgãos do governo, empresas e a sociedade.
Nesse sentido, desde que passou a vigorar a Lei nº 12.529/2011, a autarquia lançou nove Guias do Cade com o propósito de estabelecer diretrizes sobre temas relativos à defesa da concorrência ou a procedimentos institucionais e fornecer interpretação das normas existentes. Os documentos são destinados, principalmente, a advogados especializados, órgãos públicos e acadêmicos.
Entre os guias publicados pelo Cade, estão, por exemplo, o “Guia Programas de Compliance” e o “Guia de Termo de Compromisso de Cessação (TCC)”, ambos agraciados em premiações promovidas pela revista francesa Concurrences.
Ao longo da última década, o Departamento de Estudos Econômicos da autarquia (DEE/Cade) produziu 16 trabalhos que integram a série de estudos Cadernos do Cade. As publicações buscam consolidar, sistematizar e divulgar a jurisprudência do órgão antitruste relativa a um mercado específico, considerando seus aspectos econômicos e concorrenciais. O objetivo é aumentar a transparência das decisões do Cade, possibilitando à sociedade maior conhecimento sobre os posicionamentos já firmados pela autoridade brasileira.
Outras publicações relevantes editadas pelo DEE/Cade são os Documentos de Trabalho, que somam 30 edições desde 2012. O objetivo dessa iniciativa é divulgar estudos econômicos referentes às áreas de atuação do Cade, seja para aprimorar a análise de fusões e aquisições, seja para ajudar no processo de investigação de condutas ilícitas ou para promover a advocacia da concorrência nos setores públicos e privados.
Com relação à realização de eventos, o Cade sediou iniciativas importantes que colaboraram com a difusão e o debate de políticas antitruste. Entre eles, destacam-se a organização, em 2019, do ICN Cartel Workshop, em Foz do Iguaçu, no Paraná, e do ICN Merger Workshop, em 2022, em Salvador, Bahia. Os encontros são uma iniciativa da International Competition Network (ICN) para fomentar debates acerca de desafios e melhores práticas relacionadas ao tema.
O Cade também foi responsável pela organização da 5th BRICS International Competition Conference, realizada em Brasília no ano de 2017. A conferência é uma importante plataforma de cooperação para mercados emergentes e países em desenvolvimento compartilharem experiências recentes e reflexões no campo da concorrência.
Além de ter participação ativa e relevante em diversos fóruns mundiais para discussão e cooperação em casos de fusões e aquisições e combate a cartéis internacionais, o Cade atua e promove iniciativas em âmbito nacional. Nesse sentido, destaca-se a realização, desde 2020, da Semana Nacional de Combate a Cartéis. O objetivo do evento é fortalecer ações contra a prática anticompetitiva e expandir a rede de colaboração dos órgãos parceiros na área.
Reconhecimentos e premiações
Nessa última década, o Cade recebeu uma série de reconhecimentos que comprovam a sua eficiência e o robustecimento de sua estrutura, que viabilizaram a consolidação da autarquia como uma das mais respeitadas instituições da Administração Pública brasileira e uma das principais agências antitruste do mundo.
Em 2013, ano seguinte ao de implementação da Lei nº 12.529/11, a Global Competition Review, importante publicação internacional especializada em política antitruste e regulação, passou a classificar o Cade com quatro estrelas em seu ranking anual. Essa pontuação é mantida até os dias atuais e posiciona o órgão antitruste brasileiro entre as melhores autoridades de defesa da concorrência no cenário global.
Entre outras conquistas em âmbito internacional, ressalta-se que o Cade ingressou, em 2019, como membro permanente do Comitê de Concorrência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), um dos grandes feitos desse período. Além disso, guias e outras publicações e iniciativas realizadas pela autarquia foram agraciadas em renomadas premiações mundiais.
Em âmbito nacional, destaca-se que o regime de análise prévia de atos de concentração pelo Cade foi uma das dez ações governamentais vencedoras do 18º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal, promovido em 2013 pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).