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CONDENAÇÃO
ECAD e associações de direitos autorais são condenadas por formação de cartel
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (20/03), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD e seis associações efetivas (com direito a voto) que representam titulares de direitos autorais por formação de cartel. O ECAD também foi penalizado por abuso de poder dominante pela criação de barreiras à entrada ao ingresso de novas associações no mercado. Ao total, as multas aplicadas somam cerca de R$ 38 milhões.
O ECAD e as associações foram condenadas por fixação conjunta de valores a serem pagos pela execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas. De acordo com o conselheiro relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, a Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98) confere ao ECAD o controle da atividade de arrecadação e de distribuição dos direitos autorais, mas não o tabelamento de seus preços.
O conselheiro relator destacou que as práticas condenadas são nocivas à concorrência e à sociedade como um todo. “A livre negociação de preços impossibilitaria, ou, ao menos, dificultaria uma eventual prática de abuso de poder de mercado, haja vista que a precificação estaria mais sensível às necessidades do usuário, bem como seria mais eficiente em termos econômicos”, afirmou.
O órgão antitruste entendeu como prova do acordo para fixação de preços as tabelas de valores cobrados por tipo de usuário, disponíveis no site do ECAD. Também é possível encontrar na página do Escritório na internet os critérios de cálculo e de preço para cobrança de direitos autorais. Comprovaram o ilícito ainda as atas das assembleias gerais realizadas pelo ECAD durante as quais eram discutidas questões relativas à combinação de valores entre as associações.
O ECAD também foi condenado pela criação de barreiras à entrada por dificultar a constituição e o funcionamento de novas associações. Segundo o conselheiro relator, a entidade prevê em seu estatuto requisitos “desproporcionais e abusivos” para a filiação de novas associações representativas, como, por exemplo, percentuais mínimos de número de filiados e de titularidade de bens intelectuais.
Pelo cartel e pelo fechamento de mercado, o ECAD terá de pagar multa de cerca de R$ 6,4 milhões. A pena aplicada a cada associação é de R$ 5,3 milhões por cartelização.
O caso (Processo Administrativo nº 08012.003745/2010-83) foi instaurado em 2010, a partir de representação formulada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura – ABTA.