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Denúncias de práticas anticompetitivas ao Cade aumentam após modernização da plataforma “Clique Denúncia”
Em sua atuação repressiva de combate a práticas anticompetitivas, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) conta com uma importante ferramenta: o “Clique Denúncia”. Por meio da plataforma, qualquer cidadão pode denunciar à autarquia ações que prejudicam a concorrência relacionadas tanto a atos de concentração (operações que envolvem fusões e aquisições de empresas) quanto a condutas anticompetitivas, como cartéis. Em 2020, o Cade recebeu mais de 1.600 denúncias pelo canal.
O coordenador-geral de análise antitruste do Cade Felipe Roquete explica que o “Clique Denúncia” é uma importante interface de comunicação direta com o cidadão. O canal representa uma porta de entrada para o recebimento de relatos e documentos sobre possíveis infrações à livre concorrência, o que fomenta a atuação da autarquia no âmbito de investigações.
No ano de 2020, o canal de denúncias foi reformulado para ser mais intuitivo e oferecer um ambiente ainda mais seguro ao denunciante. No novo formulário são solicitadas apenas informações estritamente essenciais para a análise da prática denunciada.
Além disso, essa atualização da plataforma trouxe uma nova função: o acompanhamento das denúncias apresentadas. Para o coordenador-geral, a funcionalidade cria um ambiente favorável para que o denunciante e a Superintendência-Geral da autarquia troquem informações adicionais, como documentos e outras provas que corroborem o relato apresentado. Isso possibilita que as investigações se tornem cada vez mais efetivas.
Outro ponto positivo destacado por Roquete sobre a modernização do canal é a incorporação da opção para que o denunciante tenha a sua identidade preservada, nos termos da Portaria 292/2019 . Desse modo, garante-se que eventuais empresas e pessoas físicas acusadas não tenham acesso às informações pessoais do denunciante, evitando, assim, que eventuais represálias ocorram durante a investigação.
Contudo, a denúncia anônima não é novidade, conforme explica o coordenador-geral. “O ‘Clique Denúncia’ sempre possibilitou a apresentação de denúncias anônimas, uma vez que não havia exigência de apresentação de documentação de identificação e/ou certificação digital por parte dos denunciantes”.
As melhorias realizadas no sistema de denúncia, segundo Roquete, apenas tornaram visível para o delator a oferta de ter sua identidade preservada. A partir dessa garantia “amplia-se o interesse e a atratividade do ‘Clique Denúncia’ para pessoas que queiram apresentar relatos ao Cade sobre supostas infrações à ordem econômica”, conclui.
Retorno positivo
As denúncias dispararam em 2020 após o lançamento da versão simplificada do “Clique Denúncia”. O Cade encerrou o ano com 1.668 acusações recebidas. O auge foi em outubro, que contabilizou 372 denúncias realizadas.
Mesmo em um período marcado pela pandemia, o canal proporcionou um resultado positivo na promoção da atuação do Cade no âmbito de investigações. Os números de delações computados ano passado aumentou 175% em comparação a 2019, quando foram recebidas 955 acusações. A seguir, veja a quantidade de denúncias recebidas pelo Cade nos últimos quatro anos.
O coordenador-geral Felipe Roquete detalha que a maioria das denúncias registradas no último ano foram relacionadas a formação de cartel no mercado de revenda de combustíveis, cartel em licitações e condutas unilaterais. “90% das acusações foram apresentadas por pessoas físicas e 10% por pessoas jurídicas e órgãos do governo”, aponta.
Para Roquete, a modernização do “Clique Denúncia” foi muito bem-sucedida. Neste ano, ele espera que a Superintendência-Geral possa iniciar investigações importantes a partir dos novos relatos recebidos. Apenas nos quatro primeiros meses de 2021 já foram registradas 533 denúncias.
Como fazer denúncias?
Você desconfia de condutas irregulares entre empresas concorrentes e deseja realizar uma denúncia? Então, acesse o “Clique Denúncia” disponível na página principal do site do Cade e preencha o formulário. É rápido e simples! Veja como fazer .
Pelo canal podem ser informados operações de fusão e aquisição entre empresas não notificadas à autarquia e possíveis descumprimentos de Acordos em Controle de Concentrações firmados em atos já autorizados pelo Cade. Também podem ser delatadas práticas de cartel, venda casada de produtos e serviços, criação de dificuldades para funcionamento de empresas concorrentes, entre outras infrações à ordem econômica.
A denúncia é registrada com número único no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e chega à Superintendência-Geral do Cade, que passa a analisar as informações recebidas.
Havendo indícios nos termos da lei antitruste, o Cade instaura o procedimento de apuração e o fluxo normal de investigação se inicia. Depois, a autarquia entra em contato por e-mail com o denunciante para fornecer uma resposta. Caso a acusação exposta não seja de competência do Cade, o denunciante também será informado.
Após a realização da denúncia, é possível acompanhar o trâmite público de apuração no site do Cade.
Acesse o “Clique Denúncia” do Cade e conheça a ferramenta!