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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Definidas diretrizes para solução do caso Nestlé/Garoto
Após analisar requerimento apresentado pela Nestlé Brasil ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, o conselheiro relator do caso, Alexandre Cordeiro, assinou despacho decisório nesta terça-feira (04/10) estabelecendo diretrizes a serem cumpridas pela empresa para que a proposta de solução oferecida para o ato de concentração Nestlé/Garoto (AC 08012.001697/2002-89) seja aceita em definitivo pelo Cade.
No entendimento do conselheiro, seguindo pareceres da Procuradoria do Cade, da Superintendência-Geral e do Departamento de Estudos Econômicos do órgão, as soluções apresentadas pela Nestlé endereçam todas as questões concorrenciais decorrentes do ato de concentração – judicializado desde 2005 em razão da recusa da operação pelo Cade na forma como foi apresentada à época.
Detalhes do despacho decisório serão mantidos confidenciais, a fim de não prejudicar o seu cumprimento pela Nestlé. O despacho deverá ser homologado pelo Tribunal do Cade, em sessão prevista para o dia 18 de outubro.
A instrução e a análise da proposta encaminhada pela Nestlé estão sob responsabilidade do conselheiro relator Alexandre Cordeiro desde maio deste ano. Além de ouvir agentes do mercado, Macedo visitou, em junho, a fábrica da Chocolates Garoto, em Vila Velha (ES), para tomar ciência da realidade local.
O processo judicial perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região encontra-se suspenso.
Os documentos públicos sobre o caso estão disponíveis no SEI pelo número 08700.003861/2016-30.