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DEE lança estudo sobre atuação do Cade no combate ao cartel das britas em SP
O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DEE/Cade) lançou, nesta terça-feira (24/09), o documento de trabalho “Mensurando os benefícios de combate a cartéis: o caso do cartel de britas”. Por meio do estudo, foram avaliados os resultados da atuação da autarquia no combate ao cartel de pedras britadas que ocorreu na região metropolitana de São Paulo.
Trata-se do Processo Administrativo nº 08012.002127/2002-14, por meio do qual foram condenadas 17 empresas e o Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada de São Paulo (Sindipedras). O insumo é amplamente usado na construção civil e a manipulação de seus preços e condições de comercialização causaram prejuízos de milhões de reais à sociedade. O julgamento do caso ocorreu em 2005 e as multas aplicadas ultrapassaram R$ 120 milhões (valor corrigido pelo IGPM para julho de 2018).
Para viabilizar a análise de mensuração de benefícios, o DEE utilizou metodologia proposta pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que se baseia em três variáveis: a receita do mercado afetado, o sobrepreço aplicado pelo cartel e alguns cenários para a duração do ilícito concorrencial.
“Para a receita do mercado afetado, consideram-se os dados reais disponíveis nos autos do processo. No que se refere à duração, realizam-se exercícios de sensibilidade aplicando diferentes períodos de longevidade do referido cartel. Finalmente, no que se refere ao sobrepreço, é utilizado o método de diferenças em diferenças para diferentes conjuntos de contra-factuais, conjuntos de variáveis de controle e períodos pós-intervenção, resultando num total de 48 estimações”, informa o documento. Para as avaliações de sobrepreço, o Departamento definiu como marco de intervenção no cartel o mês de junho de 2005, data na qual os envolvidos na conduta anticompetitiva foram condenados pelo Tribunal do Cade.
Alguns dados estatísticos utilizados no estudo foram colhidos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil (Sinapi) e são referentes a todos os estados brasileiros, entre janeiro de 2003 e setembro de 2013.
Conclusões
Entre os resultados apontados pelo DEE estão estimativas de redução média do preço da pedra britada de 6,12% a 9,41%, no período de seis a 24 meses pós-intervenção do Cade, considerando grupo de controle composto por 19 estados (RO, AC, AM, RR, PA, AP, TO, PI, PB, PE, SE, BA, MG, RJ, PR, SC, RS, MS, MT).
Por sua vez, o segundo grupo de controle, composto por 10 estados (TO, PI, ES, RO, AC, PA, PB, AL, PR, MT) e o Distrito Federal, apresentou estimações que indicam redução média, dentro do mesmo período, entre 6,48% e 10,69%.
“Tomando como base o volume de vendas de pedra britada da região metropolitana de São Paulo, estimou-se que a atuação nesse caso gerou um benefício entre R$ 58,10 milhões e R$ 101,48 milhões considerando-se que o cartel teria duração adicional de um ano, caso não houvesse intervenção. Considerando uma hipótese de 6 anos de duração, o benefício varia entre R$ 348,60 milhões e R$ 608,91 milhões”, apontou o documento.
Segundo o DEE, as estimativas apresentadas no estudo utilizam hipóteses conservadoras, seguindo recomendações da própria OCDE. Ainda assim, o Departamento concluiu que é possível observar da análise realizada expressivos benefícios resultantes do combate ao cartel de pedra britada em São Paulo pelo Cade.
Cartel das Britas
O caso do Cartel das Britas é um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro conluio condenado pelo Cade com base em sofisticada análise econômica associada a instrumentos de investigação até então pouco utilizados no Brasil, como a busca e apreensão.
De acordo com as investigações, 17 empresas e o Sindipedras atuaram em conjunto para fraudar o mercado de brita na região metropolitana de São Paulo. Estima-se que o grupo começou a atuar em 1994, sendo denunciado ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência em 2002.
O alvo da operação de busca foi a sede do Sindipedras. Os documentos apreendidos deixaram claro que representantes das empresas se reuniam regularmente para definir em conjunto estratégias de negócios. Também foram encontradas evidências, entre outras, de realização de cursos, ministrados por uma consultoria contratada pelo sindicato, para ensinar seus associados a dividir clientes, fraudar licitações públicas e definir preços.
O caso foi julgado pelo Plenário do Cade em julho de 2005. O Tribunal decidiu pela condenação dos membros do cartel, aplicando multas que somam mais de R$ 60 milhões (ou R$ 120 milhões em valores corrigidos pelo IGPM para julho de 2018).
Acesse a íntegra do documento de trabalho “Mensurando os benefícios de combate a cartéis: o caso do cartel de britas”.