Notícias
EVENTO
Debate sobre diferenças entre cartel e grupo de compra fecha a Semana Nacional de Combate a Cartéis
Nesta sexta-feira (09/10), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou o último painel da Semana Nacional de Combate a Cartéis (SNCC). O evento online reuniu ao longo de toda esta semana autoridades e especialistas em política antitruste para debater ações contra a prática anticompetitiva e expandir a rede de colaboração dos órgãos parceiros.
A palestra de encerramento abordou o tema “Buying Groups e Cartel de Compra”. O professor Ignacio Herrera Anchustegui (Universidade de Bergen) foi o convidado do Cade para discutir o assunto e o debatedor foi o chefe de gabinete da Superintendência-Geral da autarquia, Alden Caribé.
Em sua apresentação, Anchustegui explicou as principais diferenças entre cartel de compra e grupos de compra. Segundo o professor, o cartel de compra é uma prática sempre lesiva à concorrência, ainda que, a princípio, possa significar preços mais baixos. Os acordos entre concorrentes para adquirir produtos podem formar um monopsônio artificial (quando há apenas um comprador no mercado para diversos vendedores de um produto ou serviços), o que leva a uma menor quantidade total comprada, com impactos na oferta no mercado a jusante.
Os grupos de compras, por sua vez, na visão do professor, tendem a ser positivos. Nessa modalidade, uma associação de empresas se organiza para adquirir conjuntamente um produto, mas a compra geralmente é feita por um agente independente. Desse modo, não há troca de informações comerciais sensíveis entre os concorrentes e o resultado costuma ser pró-competitivo: preços finais mais baixos, maior produção e qualidade, além do aumento da inovação.
Para exemplificar as explicações, Anchustegui apresentou durante o debate alguns casos concretos de outras jurisdições. O caso da Associação de Ácido Sulfúrico, nos Estados unidos, foi apontado com um exemplo positivo, pois os preços pagos foram acordados por um comitê central, e não houve fixação dos valores de compra em relação aos fornecedores. Já o caso da Holanda, de uma cooperativa para compra de queijos, foi considerado negativo, pois os membros eram obrigados a adquirir todos produtos exclusivamente na aliança, o que restringia a livre concorrência.
Com relação ao Brasil, o professor destacou que há poucos casos na jurisprudência do Cade e os arranjos analisados foram considerados prejudiciais à concorrência, como o caso do cartel no mercado de compra de laranjas para produção de suco concentrado congelado da fruta. “Os cartéis de compra são punidos porque podem levar à ineficiência de monopsônio. Eles alteram a formação de preços e a competição por méritos, além de servirem para coordenação do mercado downstream”, finalizou.
Sobre a SNCC
Cartel é qualquer acordo ou prática concertada entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados, restringir produção ou adotar posturas pré-combinadas em licitação pública. Por implicarem aumento de preços e restrição de oferta, sem nenhum benefício econômico, os cartéis causam graves prejuízos aos consumidores, tornando bens e serviços inacessíveis a alguns e desnecessariamente caros para outros. Em razão dos vários prejuízos que gera, é a conduta considerada a mais grave violação à ordem econômica.
Ciente da importância da defesa da concorrência neste cenário, o Cade realizou, entre os dias 05 e 09 de outubro, a Semana Nacional de Combate a Cartéis. A série de debates contou com a participação de atores nacionais e internacionais que compartilharam experiências e melhores técnicas de investigação para permitir ao país seguir impulsionando o bom funcionamento dos mercados.
As discussões realizadas ao longo da SNCC já estão disponíveis no canal do Cade no YouTube. Assista pelo link!