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ACORDO
Conselho de Odontologia de MG celebra acordo com o Cade
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (02/08), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO/MG) em processo que apura a proibição da utilização de cartões de descontos em serviços odontológicos.
O caso teve início a partir de denúncia encaminhada ao Cade por uma clínica odontológica localizada na cidade de Capelinha, em Minas Gerais, que acusou o CRO/MG de instaurar processo disciplinar contra ela, visando impedir a aceitação do cartão de desconto chamado “Cartão Mais Solidariedade”. Em sua defesa, o CRO/MG alegou que o Código de Ética Odontológica, publicado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), proibiria a concessão desses descontos por parte dos dentistas.
Em agosto de 2022, a Superintendência-Geral do Cade instaurou processo administrativo para apurar a conduta, adotando, também, uma medida preventiva para que o CFO e CRO/MG cessassem imediatamente qualquer ato que visasse à proibição de aceitação de cartões de descontos ou à livre pactuação de preços ou outras condições comerciais pelos dentistas, sob pena de multa diária. Nesse contexto, os processos administrativos éticos instaurados por conta do uso de cartões de desconto ou relacionados ao Código de Ética Odontológica com disposições semelhantes foram suspensos em razão da medida, que ainda está vigente.
Com a assinatura do TCC, o CRO/MG deverá pagar contribuição pecuniária no valor de R$ 255 mil. Além disso, o Conselho se compromete a cessar e a arquivar os processos administrativos éticos decorrentes da conduta investigada, bem como assegurar ampla publicidade do acordo firmado com o Cade. O caso segue sendo investigado pela autarquia, mas o processo ficará suspenso com relação ao CRO/MG, até que as obrigações assumidas pela entidade representativa sejam declaradas cumpridas.
“Impedir que terceiros, no âmbito da prestação de um serviço, possam conceder descontos é uma prática potencialmente ilícita, que pode caracterizar uma infração à ordem econômica, se praticada por agentes que possuam poder de mercado”, explicou o relator do requerimento, conselheiro Gustavo Augusto. Segundo ele, presume-se a existência de poder de mercado com relação aos conselhos profissionais diante da possibilidade de aplicação de sanções disciplinares por essas entidades.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.002535/2020-91.