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Conselheiro Olavo Chinaglia representa o Cade em eventos nos Estados Unidos
*Publicado em 1º de abril de 2009
O Conselheiro Olavo Chinaglia representou o Cade no “Unilateral Conducts Workshop", realizado nos dias 23 e 24 de março em Washington, nos Estados Unidos. O evento, realizado pela ICN (International Competition Network) reuniu emissários das principais agências
de defesa da concorrência do mundo para debater os aspectos concorrenciais de determinadas condutas adotadas unilateralmente por empresas, como acordos de exclusividade e políticas de descontos.
Juntamente com Alden Abbot, diretor associado da Divisão de Concorrência da FTC (Federal Trade Commission – Estados Unidos) e professor da Universidade de Mason, Terry Calvani, sócio da área antitruste no escritório Freshfiels Bruckhaus Deringer LLP e Katja Viertio, do DG Comp (Directorate General for Competition – Comissão Européia), Olavo Chinaglia debateu em que hipóteses a cobrança de preços abaixo de medidas diversas de custo (custos evitáveis médios, custos variáveis médios, custo marginal, etc.) podem caracterizar uma infração às normas de defesa da concorrência. Em particular, o Conselheiro Chinaglia defendeu que a caracterização da conduta conhecida como “preços predatórios” depende, dentre outras circunstâncias, da demonstração de que o mercado relevante apresenta condições estruturais que permitem ao agente econômico recuperar as perdas em que incorreu ao cobrar preços inferiores ao seu próprio custo.
Já no dia 27 de março, também em Washington, DC, Olavo Chinaglia participou do ABA's 57th Antitrust Law Spring Meeting, evento realizado pela Seção de Direito Antitruste da ABA (American Bar Association). Na oportunidade, Joseph Wilson, conselheiro da Comissão de Concorrência do Paquistão, Bruno Lasserre, presidente da Autoridade de Concorrência francesa, Michael Schaper, conselheiro da Comissão de Concorrência e Consumidor da Austrália, e o próprio Conselheiro Chinaglia apresentaram considerações gerais sobre o funcionamento, os desafios e as perspectivas dos sistemas de defesa da concorrência em seus respectivos países. Olavo destacou, em relação ao Brasil, os avanços obtidos nos últimos anos e a necessidade de um trabalho contínuo de disseminação do que chamou de “cultura de competição”, como mecanismo de prevenção ao abuso de poder econômico.