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Conselheiro Luis Braido é o novo representante do Cade no Conselho Gestor do FDD
Na sessão de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desta quarta-feira (10/03), o presidente Alexandre Barreto anunciou o conselheiro Luis Braido como novo representante titular da autarquia no Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O fundo é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Secretaria Nacional do Consumidor.
A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/03). Braido substitui o conselheiro Maurício Oscar Bandeira Maia, que foi o representante do Cade no Conselho de janeiro de 2019 até o início deste ano.
Criado pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e regulamentado pela Lei n.º 9.008/95, os recursos do FDD provêm de multas aplicadas pelo Cade, além de condenações judiciais em ações relacionadas a outros direitos difusos. Os valores recolhidos são devolvidos à sociedade por meio do financiamento de projetos nas áreas de meio ambiente, direito do consumidor, direito da concorrência e patrimônio histórico, cultural e artístico.
Durante a sessão, o presidente Alexandre Barreto ressaltou a importância da atuação do Cade para a arrecadação do FDD. “Como todos sabem, e muito nos orgulha, o Cade tem sido o maior arrecadador de fundos para o FDD nos últimos anos. Mais de 90% dos recursos destinados ao FDD nos últimos anos têm sido originados do Cade”, pontuou.
Em 2020 o Cade arrecadou R$ 355,2 milhões. Esse montante correspondeu a 81% do total recolhido pelo FDD no ano passado. Desde a vigência da Lei nº 12.529/2011, a autarquia já destinou mais de R$ 3,6 bilhões ao FDD.
Conselho Federal Gestor
O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) é o responsável por administrar a aplicação dos recursos financeiros do FDD. O Conselho é formado por representantes da Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Turismo, Ministério da Saúde, Ministério da Economia, Cade e Ministério Público Federal. Também participam três representantes de entidades civis: o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor, o Instituto “O Direito Por Um Planeta Verde” e o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor.
Podem se candidatar a receber incentivos do fundo órgãos e pessoas jurídicas de direito público municipais, estaduais, distrital e federal. No último ano, o Conselho Federal Gestor do FDD recebeu 334 propostas de projetos por meio de edital de chamamento público específico.
Para saber mais sobre o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, acesse o site: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos.