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INSTITUCIONAL
Conselheiro e Procurador-Geral tomam posse para o 2º mandato
Quorum previsto no art. 49 da Lei 8.884/94 para deliberações do Colegiado está preservado
Publicado em
01/01/2011 00h00
Atualizado em
31/10/2022 13h48
*Publicado em 09 de janeiro de 2008
Nesta semana foram reconduzidos, para um novo mandato de dois anos, o conselheiro Paulo Furquim de Azevedo e o Procurador-Geral do Cade, Arthur Badin.
Com a recondução do Conselheiro Paulo Furquim, que assinou o termo de posse no dia seguinte ao término de seu primeiro mandato, o quorum previsto no art. 49 da Lei 8.884/94 para deliberações do Colegiado está preservado.