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INSTITUCIONAL
Comunicado: Interrupção dos prazos processuais no Cade
*Publicado em 28 de julho de 2008
Considerando que o término dos mandatos da Sra. Presidente do Cade, Dra. Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, e do Sr. Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcelos, ocorrido no dia 27 de julho de 2008, e a vacância do cargo de Conselheiro, ocorrida em decorrência do término do mandato do Conselheiro Luis Fernando Schuartz em 31 de novembro de 2007, ter feito com que a composição deste Conselho ficasse reduzida a número inferior ao estabelecido no art. 49 da Lei nº 8.884/94, o Presidente em exercício do Cade, Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 8º da Lei nº 8.884/94, e pelo art. 11 do Regimento Interno do Cade, comunica a quem possa interessar que, nos termos do § 5º do art. 4º da Lei 8.884/94 e do art. 4º do Regimento Interno do Cade, os prazos previstos nos arts. 28, 31, 32, 33, 35, 37, 39, 42, 45, 46, parágrafo único, 52, § 2º, e 54, §§ 4º, 6º, 7º e 10, da aludida Lei, foram automaticamente interrompidos e a tramitação de processos suspensa, iniciando-se a nova contagem imediatamente após a recomposição do quórum.