Notícias
ATO DE CONCENTRAÇÃO
Compra do grupo Sales pelo Supermercados BH é aprovada com restrições
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (23/09), a aquisição, pela rede Supermercados BH, do grupo Supermercado Sales. A autorização do Tribunal à operação foi condicionada à venda de uma unidade de supermercado no município de Carandaí (MG) a outra empresa concorrente.
O negócio entre a BH e a Sales envolve a aquisição de 14 pontos comerciais de varejo de autosserviço (com mais de três caixas ou check-outs) distribuídos em dez municípios de Minas Gerais, e de três postos de combustíveis localizados em Barbacena, São João Del Rei e Ubá.
De acordo com o conselheiro relator do caso, Mauricio Oscar Bandeira Maia, as empresas envolvidas no ato de concentração são concorrentes diretas no segmento de supermercados de autosserviço em Belo Horizonte, Juiz de Fora, Contagem, Conselheiro Lafaiete e Carandaí. Desse modo, a compra da Sales pela BH poderia reduzir a competição nessas localidades. Já com relação aos postos e às unidades de varejo das outras cinco regiões ficou comprovado que a operação gerou apenas substituição de um agente econômico por outro.
A análise concorrencial demonstrou que as condições de rivalidade atuais e a possibilidade de novos entrantes no setor de varejo de autosserviço são suficientes para afastar possíveis efeitos prejudiciais à concorrência em quase todos os municípios nos quais a BH e a Sales competiam antes de fecharem o negócio. A exceção, segundo Bandeira Maia, diz respeito a Carandaí, por que não foram identificadas na cidade outras grandes redes capazes de rivalizar com a BH. Desse modo, a empresa teria potencial de exercer poder de mercado nessa região.
Para mitigar eventuais danos ao ambiente concorrencial, o Supermercados BH propôs a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual se comprometeu a vender unidade de supermercado de autosserviço no município de Carandaí.
A rede já firmou contrato de compra e venda com a empresa DMA Distribuidora, que adquiriu o pacote de ativos a ser desinvestido. Como essa operação está sujeita à notificação obrigatória ao Cade, ela foi submetida à análise da Superintendência-Geral e aprovada, sem restrições, por meio de despacho publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de setembro. O fechamento da operação de desinvestimento (AC n° 08700.003965/2020-21), no entanto, deve ocorrer concomitantemente ao fechamento do ato de concentração entre BH e Sales.
“O remédio proposto no presente ato de concentração é precisamente do tipo fix-it-first. Ou seja, o comprador está previamente definido, assim como o pacote de ativos necessário e suficiente para que o comprador possa continuar a operação da loja de Carandaí, mantendo-se, assim, as condições de concorrência havidas antes do presente ato de concentração”, explicou Bandeira Maia em seu voto.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.002592/2020-71.