Notícias
Ato de Concentração
Compra de 51% do capital social da Gaspetro pela Compass é aprovada sem restrições
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) deu aval, sem restrições, à aquisição de 51% do capital social votante e total da Gaspetro, atualmente de titularidade da Petrobras, pela Compass Gás e Energia. A decisão foi proferida por meio de despacho emitido nesta segunda-feira (07/03).
De acordo com o parecer da SG/Cade, a Gaspetro é uma holding titular de participação societária em 18 companhias de distribuição local que atuam na distribuição de gás canalizado em diversos estados do Brasil. Atualmente, a empresa pertence à Petrobras, que possui 51% do capital social, objeto do negócio, e ao Grupo Mitsui, que detém os outros 49% de participação.
A Compass, por sua vez, é uma sociedade do Grupo Cosan com operações em trading de energia elétrica e na distribuição de gás natural por meio da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás). As demais sociedades do Grupo Cosan desenvolvem negócios nos segmentos de energia, combustíveis, lubrificantes e logística.
A operação é resultado de obrigação assumida pela Petrobras com o Cade por meio da celebração, em julho de 2019, de Termo de Compromisso de Cessação (TCC), que estabelece uma série de medidas para estimular a concorrência no mercado de Gás Natural, até então explorado quase integralmente pela estatal. Entre as determinações previstas no acordo, a Petrobras se comprometeu a alienar sua participação acionária indireta em companhias distribuidoras, seja vendendo suas ações na Gaspetro, seja buscando a alienação da participação da Gaspetro nas companhias distribuidoras.
Após realizar análise aprofundada da operação, a Superintendência concluiu, entre outros aspectos, que possíveis integrações verticais decorrentes da participação da Gaspetro em companhias distribuidoras não seriam suficientes para caracterizar potencial lesivo do ato de concentração, e que a consolidação da saída da Petrobras do elo de distribuição desse setor representa um ganho ao ambiente concorrencial.
“Em síntese, compreende-se que o cenário pós-operação é melhor para o ambiente concorrencial que o cenário pré-operação, dado que – ainda que transfira a um único agente econômico a Gaspetro – a alienação retira a participação do agente incumbente (Petrobras), que também é monopolista nas atividades à montante da cadeia, notadamente produção”, concluiu o parecer.
De acordo com a SG/Cade, contudo, o TCC e a aprovação do ato de concentração inserem-se em um contexto mais amplo de medidas que, em última instância, buscam ampliar as condições competitivas vigentes na indústria brasileira de gás natural. Entre outras questões a serem observadas, o documento apontou que eventuais preocupações do ponto de vista concorrencial também são temas passíveis de serem endereçados, por exemplo, por meio de regulação setorial.
Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.004540/2021-10.