Notícias
ATO DE CONCENTRAÇÃO
Compra da Transfederal pela Prosegur é autorizada sem restrições
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (20/03), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição da Transfederal Transporte de Valores pela Prosegur Brasil. O Tribunal concluiu que não há probabilidade de exercício de poder de mercado pelas empresas e, por isso, deu aval à operação sem restrições.
O ato de concentração foi aprovado pela Superintendência-Geral da autarquia em setembro de 2018. A operação, no entanto, foi avocada em outubro para que fosse analisada também pelo Tribunal Administrativo.
As empresas atuam no mercado de serviço de transporte e custódia de valores, além de outras atividades acessórias, e são concorrentes em Minas Gerais, Goiás, Tocantins e no Distrito Federal. A análise do caso apontou possibilidade de concentração de mercado nas duas últimas localidades, onde Prosegur e Transfederal ocupam umas das três primeiras posições de liderança no segmento.
Em seu voto-vogal, o conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia considerou, no entanto, que um potencial exercício de poder de mercado pelas empresas é minimizado por outros aspectos concorrenciais característicos desse setor.
Segundo ele, as barreiras à entrada de novos concorrentes, por exemplo, são consideradas muito baixas, principalmente para empresas que já atuam no segmento e têm expertise e equipamentos suficientes para começar a atender outros mercados geográficos.
Para Bandeira Maia, há incentivos para que empresas que atuam em determinadas regiões passem também a oferecer serviços em outras localidades, como forma de ofertar um diferencial para os clientes, principalmente aqueles que possuem atuação nacional. Como os bens essenciais para a prestação do serviço são, basicamente, carros-fortes e armamentos, os deslocamentos entre estados podem ser realizados sem dificuldades e a baixos custos.
Além disso, o conselheiro ponderou que em Tocantins e no Distrito Federal ocorreram entradas recentes e relevantes nos últimos dois anos.
Com relação aos contratos firmados pelas empresas que prestam esse tipo de serviço, parte relevante decorre de licitações públicas (normalmente com durabilidade anual), o que garante o ingresso de diversos concorrentes mediante a oferta de preço adequado ao mercado.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003662/2018-93.