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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Compra da Tecnoguarda pela Brink’s será analisada pelo Tribunal do Cade
Em despacho assinado na sexta-feira (18/10), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal da autarquia a compra da Tecnoguarda pela Brink’s, recomendando que o negócio não seja aprovado sem restrições pelo colegiado. As empresas atuam no mercado de transporte e custódia de valores nos estados de Mato Grosso e Goiás.
De acordo com a análise realizada pela Superintendência, a operação tem potencial de gerar prejuízos para a concorrência no setor em ambas as localidades.
No caso do Mato Grosso, a Brink’s é o principal agente do mercado e a única empresa que possui bases operacionais em todo o território do estado, o que lhe confere grande capilaridade. Desse modo, segundo a SG/Cade, se a transação for autorizada tal como foi apresentada ao Cade, Brink’s e Tecnoguarda passarão a deter, em conjunto, entre 80 e 90% do mercado, considerando o faturamento das empresas. Esse percentual ficaria entre 70 e 80% em termos de números de carros-fortes.
Já o mercado de Goiás não apresenta grandes preocupações concorrenciais no que diz respeito aos patamares de concentração econômica – próximos a 20%, tanto com relação ao faturamento quanto à quantidade de carros-fortes. No entanto, a SG/Cade constatou que sucessivas operações de compras ocorridas ao longo dos últimos dois anos no estado têm provocado redução expressiva no número de empresas concorrentes.
Além disso, a operação gera preocupações relacionadas ao aumento de probabilidade de exercício de poder coordenado. Ainda de acordo com a avaliação da Superintendência, as eficiências apresentadas pelas requerentes não são suficientes para compensar os prováveis efeitos anticompetitivos decorrentes da operação.
Entre outros problemas concorrenciais, o parecer da SG/Cade também aponta uma onda de concentração no setor de transporte e custódia de valores envolvendo as duas maiores empresas do país, sendo a Brink’s uma delas. Elas estariam adotando estratégia de crescimento baseada na aquisição de players com atuação regional. A compra da Tecnoguarda pela Brink’s, segundo a avaliação da Superintendência, faz parte desse movimento.
O caso segue agora para análise do Tribunal do Cade, responsável pela decisão sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados no ato de concentração. As determinações do Conselho podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
A operação foi notificada em 28 de março deste ano. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001692/2019-46.