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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Compra da DânicaZipco pela Kingspan Isoeste será analisada pelo Tribunal do Cade
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal do órgão processo referente à aquisição, pela Kingspan Isoeste Construtivos Isotérmicos, do controle da DânicaZipco Sistemas Construtivos. O despacho foi assinado nesta quarta-feira (17/04).
A operação afetará o mercado de painéis e telhas termoacústicos no Brasil. Os itens são compostos de um núcleo isolante térmico envolto por chapas de aço e utilizados como solução de fechamento lateral e cobertura para obras de médio e grande porte, como shoppings, supermercados e galpões. Tanto a Kingpsan Isoeste quanto a DânicaZipco atuam nesse segmento ofertando painéis e telhas termoacústicos com núcleos de poliestireno (EPS), de espuma de poliuretano (PUR), de espuma de poliisocianurato (PIR) e de fibra mineral.
De acordo com a SG/Cade, a Kingspan Isoeste e a DânicaZipco são atualmente as principais produtoras de painéis e telhas termoacústicos no país. Assim, caso a operação seja aprovada da forma como notificada ao Cade, haverá potencial de concentração elevada no mercado.
A análise da operação demonstrou que painéis e telhas termoacústicos não podem ser substituídos por outros produtos, como tijolos, cimento, alvenaria e placas de aço, uma vez que esses materiais não fornecem igual isolamento térmico e acústico, ao mesmo custo e facilidade logística que os produtos ofertados pelas duas empresas.
O parecer destaca ainda que fatores como a forma de produção em linha contínua e a localização das fábricas da Kingspan Isoeste e da DânicaZipco reduzem a rivalidade de outros agentes em relação às empresas. Os demais concorrentes possuem baixa participação de mercado e não seriam capazes de contestar um eventual aumento de preço decorrente da operação. Por fim, a SG/Cade concluiu que o ato de concentração não apresenta eficiências que compensem os problemas concorrenciais encontrados.
Por essas razões, a Superintendência-Geral entendeu que a operação não pode ser aprovada da forma como foi apresentada ao Cade. Assim, caberá ao Tribunal da autarquia decidir pela aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas concorrenciais identificados.
A operação foi notificada em 20 de novembro de 2018. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.006637/2018-61.