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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Compra da Bemis pela Amcor será analisada pelo Tribunal do Cade
Em despacho assinado nesta sexta-feira (08/02) a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal do órgão ato de concentração referente à aquisição, pela Amcor, do controle da Bemis.
As empresas atuam nos mercados nacional e internacional de embalagens flexíveis e de embalagens rígidas, fornecendo produtos utilizados nos setores de saúde, alimentação, bens de consumo, entre outros.
Segundo análise realizada pela SG/Cade, não foram encontradas preocupações concorrenciais no mercado nacional de embalagens rígidas. Ficou demonstrado que existem outros concorrentes capazes de competir de forma efetiva nesse setor, mesmo após a conclusão da operação.
O parecer também não aponta problemas no mercado de embalagens flexíveis no Brasil. No entanto, a exceção seria o segmento de bases para embalagem bolha de moldagem fria (cold-form blister foil – também conhecido como CFF ou Alu-Alu), conforme avaliação da SG/Cade.
Utilizado na indústria farmacêutica, o CFF corresponde a uma base derivada de laminado de alumínio, utilizada para a formação de bolhas – cavidade na qual os medicamentos são depositados. Esse tipo de embalagem para remédios é capaz de oferecer alto grau de proteção aos fármacos sólidos contra a ação de agentes externos, como umidade, oxigênio e luminosidade.
Para a Superintendência, trata-se de um segmento com muitas peculiaridades e a entrada de um novo agente no setor demanda conhecimentos técnicos específicos que atendam exigências das empresas farmacêuticas. Já a importação direta desse produto pelos clientes locais, embora possível, não é considerada alternativa ideal, principalmente em decorrência dos custos envolvidos e do tempo de entrega.
A análise também demonstra que há elevado grau de concentração da Amcor e da Bemis no mercado de CFF e um número limitado de rivais efetivos no segmento.
A operação segue agora para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão sobre aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas concorrenciais identificados no ato de concentração.
A operação foi notificada em 6 de outubro de 2018. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Acesse o Ato de Concentração 08700.005911/2018-85.