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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Compra da American Chemical pela Oxiteno recebe aval do Cade
A aquisição da empresa uruguaia American Chemical I. C.S.A pela Oxiteno S.A. Indústria e Comércio foi autorizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade nesta quarta-feira (20). A aprovação do Tribunal, no entanto, foi condicionada à assinatura de Termo de Compromisso de Desempenho – TCD.
O ato de concentração (AC 08700.004083/2012-72) envolve o mercado de fabricação de componentes químicos utilizados na confecção de produtos de limpeza doméstica e de higiene pessoal, tais como detergentes, sabões em pó, xampus e sabonetes líquidos. São eles o lauril éter sulfato de sódio (LESS), o alquilbenzeno linear sulfonado (LAS), e o álcool láurico etoxilado (ALE), insumo utilizado na fabricação de LESS.
De acordo com o conselheiro relator do caso, Ricardo Machado Ruiz, embora a operação aumente significativamente a participação da Oxiteno no mercado de fornecimento de LESS, existem outros produtores no Mercosul que garantem a concorrência no setor.
Além disso, nesse mercado a entrada de novos concorrentes é provável, pois as empresas que fabricam somente LAS possuem elevada capacidade de produzir também LESS na mesma planta. Essa expansão constituiria basicamente na implementação de mais uma etapa na cadeia produtiva – procedimento que requer baixo investimento fabril.
O conselheiro relator também avaliou que no mercado de ALE, cuja produção no Brasil é realizada exclusivamente pela Oxiteno, a importação também é plenamente factível. “A possibilidade de importar o insumo e a existência de ampla fonte de fornecimento por inúmeros agentes econômicos globais inviabiliza um aumento excessivo de preços pela Oxiteno, pois há o balizamento pelo preço do produto importado”, explicou.
Para afastar qualquer possibilidade de fechamento de mercado e prevenir a ocorrência de qualquer discriminação abusiva por parte da Oxiteno, foi firmado um TCD comportamental.
Nos termos do acordo, a empresa se compromete a fornecer ALE aos produtores de LESS em uma determinada banda de flutuação de preço. O TCD não fixa preço ou quaisquer condições de negócios, mas delimita o que poderia ser considerado “usos e costumes comerciais no mercado de ALE” – o que não configuraria recusa de venda ou descriminação abusiva, tornando viável a compra do produto e permitindo a concorrência.