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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Compra da Amazonas Distribuidora pelo Consórcio Oliveira Energia Atem é aprovada pelo Cade
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (20/03), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, por unanimidade, a aquisição da Amazonas Distribuidora de Energia pelo Consórcio Oliveira Energia Atem.
O ato de concentração foi notificado ao Cade em janeiro deste ano. Em 15 de fevereiro, a Superintendência-Geral da autarquia decidiu aprovar a operação sem restrições. O Tribunal, no entanto, avocou o processo para julgamento, por considerar que seria necessário um exame mais aprofundado sobre o mercado.
A Oliveira Energia tem como atividade a locação de geradores para produção de energia termoelétrica – desde grupos geradores de pequeno porte até a locação de usinas termelétricas de energia para a Eletrobrás Boa Vista Energia –, a locação de grupos geradores de energia para a Eletrobrás Amazonas Energia, e a instalação de subestações.
A empresa Atem, por sua vez, atua predominantemente no ramo de transporte/logística, comércio e fornecimento e distribuição de combustíveis na região Norte. A Atem, em conjunto com a Oliveira Energia, forma o Consórcio Oliveira Atem, que foi vencedor do leilão realizado pelo BNDES relativo à concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica, associada à alienação das ações da Amazonas Distribuidora.
Em análise do caso, o conselheiro-relator Mauricio Oscar Bandeira Maia avaliou que as principais preocupações concorrenciais com a operação decorrem da suposta possibilidade de ocorrência de duas integrações verticais. Bandeira Maia, no entanto, afastou os argumentos que poderiam barrar o ato de concentração.
Uma das hipóteses analisadas se refere à integração vertical entre as atividades de locação de equipamentos de geração de energia elétrica e distribuição de energia em sistemas isolados, especialmente nos casos de eventuais contratações emergenciais por parte da distribuidora.
Bandeira Maia entendeu, assim como a Superintendência-Geral, que, além de o aluguel de máquinas geradoras por parte das distribuidoras de energia elétrica ser um sistema em processo de transição para um modelo de instituição de Produtores Independentes de Energia (PIEs), há um rígido arcabouço regulatório neste mercado por parte da Aneel e do MME, inclusive para casos em que eventual contratação emergencial de máquinas geradoras seja necessária.
“Contudo, diante do papel de Cade enquanto autarquia incumbida de zelar pela defesa da concorrência; ante o fato de que a própria distribuidora já foi, no passado, designada para realização de chamada pública e; tendo em vista a preocupação com os incentivos dos agentes econômicos diante da integração vertical endereçada neste voto; recomenda-se, caso a chamada pública seja necessária, que o MME designe a própria Aneel para sua realização, no intuito de garantir a preservação da competição no mercado de locação de geradores para SI até que os PIEs entrem, de fato, em funcionamento”, recomendou o relator.
O Conselho ainda advertiu, para que não haja condições para potenciais condutas anticompetitivas, que os contratos de locação de máquinas geradoras atualmente vigentes não devem ser rescindidos imotivadamente pelo novo controlador. Ainda recomendou que, caso a distribuidora seja a indicada como responsável pela chamada pública pelo MME, não deverá participar com empresa do mesmo grupo econômico.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.000108/2019-35.