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ACORDO
Com restrições, Cade aprova criação de joint venture entre empresas do setor automotivo
Nesta quarta-feira (14/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a criação de joint venture entre 11 (onze) empresas que atuam no setor automotivo.
Com a operação, as empresas Volkswagen; BMW; Mercedes-Benz; BASF; Bosch; Henkel; SAP; Schaeffler; Siemens; T-Systems; e ZF criarão uma organização, com sede na Alemanha, para cooperação tecnológica e de inovação, com aplicação no mercado automobilístico. Cada uma delas deterá 9,1% das quotas representativas do capital social da nova organização.
Joint Venture é um acordo comercial entre duas ou mais empresas, de setores iguais ou diferentes, para a criação de um novo agente econômico, sem a extinção dos que lhe deram origem.
O acordo prevê a criação de uma rede de dados gerenciada em nuvem, colaborativa, não-discriminatória e de amplo e livre acesso a todos os players do setor automotivo e seus respectivos parceiros que desenvolvam atividades ao longo da cadeia produtiva do setor, possibilitando o processamento de dados, bem como o aprimoramento de suas tomadas de decisão.
As requerentes alegam que a organização beneficiará todos os players com atuação ao longo da cadeia produtiva do setor automotivo, aumentará a eficiência em processos, melhorará a qualidade dos produtos e auxiliará no atingimento de metas de sustentabilidade.
Em sua análise, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) conclui que as requerentes não desenvolvem as atividades pretendidas pela joint venture. Dessa forma, a operação não resultará em acréscimo de market share e que, quanto a preocupações de fechamento de mercado, estas são minimizadas pela assertiva de que a plataforma a ser desenvolvida terá acesso amplo e não-discriminatório a todos os usuários interessados.
Durante a análise da operação, o Tribunal reconheceu a existência de salvaguardas de compliance concorrencial, notadamente no que se refere a possibilidade de troca de informações concorrencialmente sensíveis.
De acordo com o conselheiro relator, Gustavo Augusto, no caso da operação em exame, a amplitude do projeto impede saber quais informações serão efetivamente trocadas pelos concorrentes. “Diante desse ambiente de incerteza, e não estando claro quais informações serão efetivamente trocadas, há que se impor medidas protetivas para se evitar danos ao mercado e aos consumidores”, afirmou.
Por unanimidade, o Tribunal votou pela aprovação da operação, com imposição de restrições. Em resumo, o remédio proposto consiste no monitoramento das informações trocadas entre os usuários dos sistemas de tecnologia da empresa, a nomeação de um profissional responsável por expedir normas de salvaguardas, bem como receber e apurar denúncias de violação das normas antitruste, o desenvolvimento e a adoção de um software de rastreamento, desenhado para identificar possíveis violações concorrenciais, entre outros.
Destaca-se ainda que a operação, no entanto, será aprovada apenas em relação às empresas que aderirem aos remédios impostos.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.004293/2022-32.