Notícias
SBDC
CNI apóia projeto de lei que reforma o Cade
*Publicado em 1º de abril de 2009
Para a CNI, “o projeto merece apoio no que se refere à opção pela análise prévia de atos de concentração e, em especial, pelo viés desburocratizante. O sistema atual tem a sua eficiência comprometida em razão do excesso de tempo de análise, das incertezas geradas e
dos custos impostos às empresas”.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou hoje a “Agenda Legislativa da Indústria para 2009”. Trata-se da indicação de 119 projetos de lei com alto impacto no ambiente de negócios e que contarão com a participação ativa da Confederação nos debates do
processo legislativo.
Dentre os 26 prioritários, encontra-se o Projeto de Lei da Câmara 06/2009, que moderniza a legislação antitruste brasileira e reforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e atualmente em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado
Federal.
Segundo o documento divulgado pela CNI, “o sistema atual de defesa da concorrência tem sua eficiência comprometida em razão do excesso de tempo de análise, das incertezas jurídicas geradas quanto à validade de operações e compromissos submetidos ao Cade e
dos custos impostos às empresas. A atuação eficaz do sistema de defesa da concorrência é essencial para o crescimento econômico baseado na livre iniciativa e no empreendedorismo”.
Para a CNI, “O ambiente competitivo é essencial para o desenvolvimento econômico. A concorrência estimula as indústrias a inovar, lançar novos produtos e introduzir novas tecnologias de produção e processos, promovendo a eficiência produtiva e alocativa. O Sistema
Brasileiro de Defesa da Concorrência ainda apresenta distorções, que geram insegurança e inibem investimentos.
A CNI louva as principais modificações introduzidas pelo projeto original em relação ao sistema vigente: “(i) análise de operações de fusões e aquisições feita antes do fechamento do negócio, e não depois, como é hoje, o que se convencionou chamar da análise prévia das
fusões e aquisições; (ii) nova estrutura para o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que será composto apenas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE), de
modo que as funções de instrução e julgamento estarão unificadas em um novo Cade, que incorporará o Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico; (iii) prazos estritos nas etapas da análise dos atos de concentração econômica
que, se descumpridos, implicarão aprovação tácita do ato de concentração econômica) e possibilidade de repetição da realização de provas; e (iv) prescrição em 5 anos das infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração
permanente ou continuada, do dia em que houver cessado a prática do ilícito”.
A Confederação ressalva, entretanto, entender ser “necessário facultar às partes envolvidas na negociação pedido de tratamento sigiloso para atos de concentração submetidos à aprovação do Cade, de forma a impedir que a adoção do modelo de análise prévia gere
distorções indesejadas no ambiente econômico”. Para Arthur Badin, Presidente do Cade “essa preocupação com a confidencialidade das operações, para que não haja distorções no mercado nem especulações, é justa e certamente será equacionada em regulamentação
da lei pelo Novo Cade”