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CARTEL
Cartel das Britas: Justiça confirma condenação do Cade em relação à Pedreira Sargon
*Publicado em 18 de abril de 2008
A Justiça Federal do DF confirmou, mais uma vez, a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, que havia condenado o "Cartel das Britas" - uma organização criminosa formada por 17 empresas para fraudar o mercado de pedra britada (construção civil) na Região Metropolitana de São Paulo.
Depois das condenações contra as empresas Embu S.A. Engenharia e Comércio, Pedreira Cachoeira S/A , Reago Indústria e Comércio Ltda e Itapiserra Mineração Ltda, a Juíza da 17ª Vara do DF, Cristiane Pederzolli Rentzsch, entendeu que não existem quaisquer nulidades no processo administrativo e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo Cade.
O caso do Cartel das Britas é um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro cartel condenado pelo Cade, em 45 anos de história, em que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) usou sofisticada análise econômica associada a poderosos instrumentos de investigação, até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão.
O total das multas aplicada pelo Cade ultrapassa os R$ 60 milhões. A empresa Holcim S/A pagou voluntariamente a sua multa. As demais empresas estão discutindo em juízo a decisão do Cade. Todas as ações encontram-se na 17ª Vara da Justiça Federal no DF e as empresas foram obrigadas a efetuar o depósito judicial do valor da multa para poder discutir a questão em juízo.
Dado a quantidade de provas reunidas, uma ação penal foi também ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra as pessoas físicas dos administradores das empresas cartelizadas. A ação penal foi suspensa por "transação processual", pela qual os réus foram obrigados a pagar valores em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.
Com mais essa importante decisão, o Cade reafirma sua confiança no Poder Judiciário, que cada vez mais vem sendo instado a manifestar-se sobre matéria julgada pelo Conselho e cujo entendimento, na grande maioria das vezes, tem sido consoante com o expresso pelo Cade.