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Canais de divulgação do Cade serão ajustados para o período eleitoral
Em respeito à legislação eleitoral, à jurisprudência existente e às instruções da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM), os canais de divulgação e comunicação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) serão adequados, no período de 1º de julho a 2 de outubro, podendo ser estendido até 30 de outubro, em caso de segundo turno.
O objetivo é evitar que sejam mantidas publicações com viés de publicidade institucional, prática não permitida no chamado período de defeso eleitoral. Neste intervalo de tempo, será necessário restringir conteúdo no site da autarquia.
Com relação às redes sociais do Cade, o Twitter e o LinkedIn serão desativados durante o período das eleições. O canal do YouTube será mantido no ar para acesso às sessões de julgamento e tutoriais de serviços prestados pela autarquia. O perfil do Instagram também permanecerá, com as devidas desativações de parte do conteúdo, seguindo às determinações da legislação eleitoral.
Todas as contas desativadas durante o período das restrições retornarão ao ar e terão seus conteúdos restabelecidos após as eleições.
Normativos
A lei que estabelece as normas para as eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das vedações trata da publicidade institucional.
De acordo com a lei (em seu artigo 73, inciso VI, alínea b), é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Em adição à lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) reúne, na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022, orientações sobre a atuação dos órgãos e agentes públicos durante o período eleitoral. Também, há a Instrução Normativa SECOM/SG/PR nº 01, de 11 de abril de 2018, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM).