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Cade vai avaliar compra da Renovigi pela IntelBras e aquisição da Gemini Energy pela Energisa
Nesta sexta sexta-feira (11/03), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tornou público que irá analisar dois atos de concentração no setor de energia. Um deles envolve a aquisição de controle da Renovigi Energia Solar pela Intelbras. O outro avaliará a compra da Gemini Energy pela Energisa Transmissão de Energia. Os editais das operações foram publicados no Diário Oficial da União.
A Intelbras é uma sociedade anônima de capital aberto que comercializa produtos e soluções de segurança, comunicação, redes e energia. A Renovigi é uma sociedade anônima de capital fechado com foco no desenvolvimento de soluções relacionadas à geração de energia fotovoltaica e comercialização de sistemas fotovoltaicos.
A partir da operação, a Intelbras também assumirá indiretamente a integralidade do capital social da Nibble Tecnologia, controlada pela Renovigi. De acordo com o formulário de notificação, a Intelbras pretende contribuir para a expansão do mercado de geração de energia solar no Brasil.
O outro caso que será analisado pelo Cade consiste na aquisição de 100% das ações de emissão da Gemini Energy pela Energisa. Atualmente essas ações são detidas pelo fundo de investimentos Power FIP, pertencente ao Grupo Starboard, tendo o Perfin Apollo 14 como sócio minoritário. A Gemini é dentora do controle de duas concessionárias operacionais de transmissão na região Norte e de uma na região Sudeste.
Já a Energisa, que integra o Grupo Energisa, é formada por sociedades que operam nas áreas de distribuição, transmissão, comercialização e geração de energia, seguros, serviços aéreos, serviços de engenharia relacionados à operação e manutenção de empreendimentos do setor de energia e no desenvolvimento de soluções energéticas voltadas à geração distribuída de energia renovável para uso residencial, comercial, industrial e rural.
Segundo as empresas, a operação está alinhada com suas estratégias de geração de valor e diversificação das atividades de distribuição de energia elétrica.
Prazo para análise
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.
Acesse os editais publicados no DOU desta sexta-feira (11/03): https://bit.ly/3MJDEPI.