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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade vai analisar compra da Amazonas Distribuidora pelo Consórcio Oliveira Energia Atem
Durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (27/02), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avocou o ato de concentração referente à aquisição da Amazonas Distribuidora de Energia pelo Consórcio Oliveira Energia Atem.
A operação, aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral em 15 de fevereiro, será analisada agora pelo conselheiro Maurício Oscar Bandeira Maia, sorteado, também nesta quarta-feira (27/02), para relatar o caso. Ao final da instrução, Bandeira Maia levará o processo para julgamento pelo Tribunal Administrativo.
O despacho de avocação do ato de concentração foi apresentado ao Tribunal do Cade pela conselheira Paula Azevedo. No documento ela considerou ser fundamental um exame mais aprofundado acerca do mercado de venda e locação de geradores de energia em áreas não integradas ao sistema elétrico.
“As particularidades da presente operação, como fatores regulatórios, integração vertical significativa entre as requerentes, e o fato de a Oliveira Energia poder atuar como Produtor Independente de Energia em uma região de remoto acesso e não atendida pelo Sistema Interligado Nacional, exigem um exame mais detalhado da operação e, logo, um melhor entendimento sobre os seus possíveis efeitos anticompetitivos”, explicou.
A operação foi notificada ao Cade em janeiro deste ano. A Lei 12.529/2011 determina que a autarquia dispõe de até 240 dias para concluir a análise de atos de concentração. Este prazo, no entanto, pode ser estendido por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.000108/2019-35.