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INSTITUCIONAL
Cade terá nova estrutura a partir de 29 de maio
A Lei nº 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), e entra em vigor no próximo dia 29, torna mais eficaz a atuação do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência – Cade na sua dupla função de prevenir, por meio do controle de atos de concentração que alterem a estrutura dos mercados (fusões, aquisições etc.); e reprimir, por meio do controle de condutas potencialmente anticompetitivas, as infrações contra a ordem econômica. Como resultado, o país terá mercados mais eficientes, com mais incentivo à inovação tecnológica, e os consumidores contarão com produtos e serviços de qualidade, sem a imposição de preços excessivos.
A principal mudança introduzida pela nova lei de defesa da concorrência consiste na exigência de submissão prévia ao Cade de fusões e aquisições de empresas que possam ter efeitos anticompetitivos. Pela legislação anterior, essas operações podiam ser comunicadas ao Cade depois de serem consumadas, o que fazia do Brasil um dos únicos países do mundo a adotar um controle a posteriori de estrutura. A análise prévia dará mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração, uma vez que o Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias em caso de operações complexas.
Outra alteração relevante refere-se aos limites de faturamento exigidos para a análise dos atos de concentração pelo Cade. Pelas normas em vigor atualmente, são analisadas operações em que uma das empresas envolvidas tenha apresentado faturamento anual de R$ 400 milhões ou mais no ano anterior ao da realização da operação. A Lei nº 12.529/11 inova ao estabelecer um piso – de R$ 30 milhões – também para a outra empresa envolvida no negócio, fazendo com que operações de pequena expressão e sem potencial anticompetitivo não tenham mais que ser obrigatoriamente notificadas Com isso, o número de casos submetidos ao Cade será reduzido, o que também concorrerá para aumentar a agilidade da autarquia.
A nova lei também altera o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas, que hoje variam de 1% a 30% do faturamento bruto total da empresa. A partir de 29 de maio, as multas aplicáveis por infração à ordem econômica variarão entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração. A nova sistemática aumenta a capacidade do Conselho de estabelecer, a partir de critérios claros, penalidades adequadas e proporcionais para a efetivação da política de combate a condutas anticompetitivas.
Nova estrutura
A nova lei altera a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), hoje integrado pelo Cade, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça; pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça; e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.
O novo Cade será constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos. A SDE deixará de existir e as funções da Seae no SBDC serão modificadas para que ela se transforme primariamente num órgão de advocacia da concorrência, isto é, de promoção da cultura da concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade.
A Superintendência-Geral desempenhará no novo sistema grande parte das funções hoje realizadas pela SDE e pela Seae, como a investigação e a instrução de processos de repressão ao abuso do poder econômico e de análise atos de concentração. Casos mais simples de fusões e aquisições de empresas poderão ser encerrados no âmbito da própria Superintendência-Geral. Ao Departamento de Estudos Econômicos, por sua vez, caberá a tarefa de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade no mercado.
A equipe do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) da SDE será incorporada à nova autarquia. Também são criadas na Lei nº 12.529/11 200 novas vagas de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), a serem preenchidas gradualmente por concurso público, para atender às novas atribuições do Conselho.
A nova lei é fruto da percepção contemporânea da importância da livre concorrência para a economia e a sociedade brasileira. Nesse sentido, ela reafirma atualiza a concorrência como um princípio fundamental da ordem econômica nacional, conforme previsto pela Constituição de 1988.