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MEDIDA PREVENTIVA
Cade suspende cobrança de taxa adicional por operador no Porto de Santos
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, nesta terça-feira (16/10), que o operador Brasil Terminal Portuário (BTP) se abstenha de cobrar as chamadas taxas THC2 dos terminais alfandegários na região de influência do Porto de Santos, em São Paulo.
Por maioria, o Conselho concedeu medida preventiva solicitada pela Marimex, empresa prestadora de serviços de armazenagem alfandegada na retroárea do Porto de Santos. Com a decisão, a BTP fica impedida de condicionar a liberação de contêineres ao pagamento da taxa THC2.
Segundo a Marimex, a BTP, na sua condição de operadora portuária, estaria cobrando indevidamente dos recintos alfandegados independentes uma taxa adicional à tarifa básica (Terminal Handling Charge - THC), denominada informalmente como THC2, para a movimentação em solo de cargas oriundas de importação. A empresa alega que a BTP teria utilizado sua posição na cadeia logística para impor o pagamento da tarifa como condição para a liberação dos contêineres.
Para o conselheiro Paulo Burnier, que apresentou voto-vista na sessão de julgamento desta terça-feira, a BTP é monopolista no mercado de movimentação de containers em seu terminal portuário e, ao mesmo tempo, concorrente da Marimex no mercado de armazenamento de containers. Essa estrutura permite que a BTP imponha a cobrança da taxa adicional, o que aumenta artificialmente os custos de rivais e configura ilícito concorrencial por abuso de posição dominante.
“A ilegalidade da cobrança de THC2 está sedimentada na jurisprudência do Cade há mais de 10 anos. As duas condenações recentes do Cade reforçam esse entendimento da legislação concorrencial”, afirmou Burnier em seu voto.
A relatora do recurso, conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, havia votado pelo indeferimento do pedido, mas a maioria do Tribunal Administrativo seguiu o entendimento do conselheiro Paulo Burnier pela concessão da medida preventiva.
Processo administrativo
O recurso julgado nesta terça-feira foi interposto contra despacho da Superintendência-Geral do Cade que instaurou processo administrativo para apurar supostas práticas anticompetitivas por parte da BTP, mas negou o pedido de medida preventiva (PA nº 08700.003006/2017-18).
Segundo o parecer da SG/Cade, a cobrança de THC2 pode ter afetado a concorrência no mercado, aumentando de forma artificial a receita do BTP. Além disso, dificultaria a atividade dos recintos alfandegados independentes, tornando-os uma opção menos competitiva para os importadores.
Acesse o recurso voluntário nº 08700.005723/2018-57.