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CONSULTA PÚBLICA
Cade submete à consulta pública resolução sobre procedimentos de acesso a documentos provenientes de investigações antitruste
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade submeteu à consulta pública nesta quarta-feira (07/12) uma minuta de nova resolução que apresenta dispositivos de fomento à reparação de danos concorrenciais no Brasil, ao mesmo tempo em que regulamenta os procedimentos no órgão para acesso a documentos provenientes de acordos de leniência, de Termos de Compromisso de Cessação – TCCs e de operações de busca e apreensão no âmbito do Cade.
Para fomentar a reparação de danos concorrenciais no país, de forma complementar e harmônica à política de investigações e acordos do próprio órgão, a resolução traz proposta de redução tanto da contribuição pecuniária em negociações de TCCs quanto da multa administrativa para participantes da infração concorrencial investigada que comprovarem o ressarcimento judicial ou extrajudicial no âmbito de ações de reparação por danos concorrenciais. A medida poderá gerar benefícios aos consumidores brasileiros pois permite o efetivo ressarcimento dos danos incorridos, com menores custos aos lesados.
A minuta de resolução também visa a convergir as regras de acesso a documentos no Cade com as melhores práticas internacionais, buscando definir o que será considerado público ou de acesso restrito a depender das fases processuais no Cade. A proposta relativa a esse tema tem fundamento na Lei de Defesa da Concorrência, no Regimento Interno do Cade, na Lei de Acesso à Informação e outras normas relacionadas, bem como em decisões judiciais específicas.
A proposta colocada em consulta deixa mais claro o momento em que terceiros afetados por uma conduta anticompetitiva podem ter acesso a partes da investigação, e que tipo de documentos estarão disponíveis, facilitando ações de reparação. Ao mesmo tempo, porém, é reforçada a proteção de sigilo a peças que necessitam de confidencialidade mais prolongada ao longo do curso processual, como aquelas oriundas de acordos de leniência firmados com o Cade, a fim de não causar prejuízos às investigações e não desencorajar a política de acordos que dão origem a novos casos.
A minuta da resolução está aberta a contribuições de toda a sociedade até o dia 08 de março. As sugestões devem ser enviadas pelo endereço eletrônico consultapublica52016@cade.gov.br.
Discussões internacionais e propostas legislativas
A articulação entre persecução pública e privada a condutas anticompetitivas tem sido objeto de recentes discussões em fóruns internacionais e vem ganhando cada vez mais atenção no Brasil.
No Brasil, de acordo com o artigo 47 da Lei 12.529/11, aqueles que tenham sofrido danos em razão de práticas anticompetitivas têm o direito de exigir sua reparação em face de quem o causou. As ações privadas de ressarcimento por danos concorrenciais são denominadas no exterior de private enforcement e representam importante ferramenta de dissuasão de práticas anticompetitivas. No entanto, essas ações civis são, em grande maioria, consequência das ações de persecução de condutas ilícitas por parte dos órgãos públicos – tais como o Cade e os Ministérios Públicos –, chamado de public enforcement.
Se por um lado as regras que favoreçam excessivamente private enforcement podem prejudicar o public enforcement, por outro aquelas que sejam excessivamente restritivas podem inviabilizar o ressarcimento da parte lesada pela infração à ordem econômica e parte significativa do enforcement antitruste.
A resolução submetida à consulta pública visa justamente a posicionar institucionalmente o Cade a respeito do tema.
Além da resolução, na minuta de Exposição de Motivos da Resolução, o Cade também elaborou propostas legislativas sobre aspectos cíveis do ajuizamento de ações de reparação por danos concorrenciais, sugerindo a inserção de quatro parágrafos no artigo 47 da Lei 12.529/11 que tratem de temas tais como prazo de prescrição e responsabilização não solidária do signatário do acordo de leniência.
Acesse os documentos da Consulta Pública nº 05/2016: